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Por cotas específicas para pardos: Nação Mestiça irá requerer cancelamento de vestibular do IFCatarinense

O Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (Nação Mestiça) irá protocolar ofício no Ministério Público Federal (MPF) requerendo que sejam cancelados os editais publicados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – IFCatarinense que reserva cotas específicas para negros no preenchimento das vagas dos Cursos Técnicos de Nível Médio e no vestibular para Cursos Superiores de Graduação e não assegura vagas específicas para candidatos pardos. O Nação Mestiça baseia-se na Lei 12.711, de 29/08/2012, que normatiza cotas nas universidades e instituições de ensino técnico federais segundo critérios censitários, a qual não faz referência a negros e determina que “em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio” e “em cada instituição federal de ensino superior”, as vagas reservadas a candidatos que tenham, respectivamente, cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas “serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”.

O IFCatarinense não reservou vagas específicas para pardos e específicas para pretos e reservou 25% das vagas para candidatos ‘Negros’ e 25% para candidatos ‘Indígenas’. Para Helda Castro, presidente do Nação Mestiça, “As vagas reservadas por critério censitário devem seguir a respectiva proporção da população. Não existe a categoria ‘negro’ no censo do IBGE, mas preto. Santa Catarina não possui 25% de sua população formada por negros, mas sim formada por 2,9% de pretos. Os indígenas compõem 0,25% de sua população e os pardos cerca de 12,4%. A lei afirma que as cotas dos pardos devem ser específicas para pardos. Defendemos, assim, que não menos que 12,4% das vagas sejam reservadas a candidatos pardos a fim de obedecer a lei, a fim de defender nossa etnia mestiça contra a política de imposição da identidade negra aos pardos e a fim de evitar o que tem acontecido: os pardos são considerados negros no discurso do governo federal e dos petistas, mas quando vão disputar vagas nas cotas reservadas a negros diversas vezes são excluídos”.

NOTA DO SITE

Em atedimento a manifestação desta entidade, datada de 06/09/2012, o IFCatarinense vem por meio deste informá-los que os editais dos Exames Vestibular e de Classificação foram retificados em 14/09/2012, a fim de atender as determinações estabelecidas na Lei 12.711, de 29/08/2012.
Os textos que contém as retificações podem ser obtidos a partir do DOU (http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=17/09/2012&jornal=3&pagina=65&totalArquivos=256), ou diretamente no sítio do IFCatarinense (http://ingresso.ifc.edu.br/medio/arquivos/retificacao_01_edital_exame_de_classificacao.pdf e http://ingresso.ifc.edu.br/superior/arquivos/retificacao_01_edital_vestibular.pdf).

Em atedimento a manifestação desta entidade, datada de 06/09/2012, o IFCatarinense informou ao Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, através de e-mail, que os editais dos Exames Vestibular e de Classificação foram retificados em 14/09/2012, a fim de atender as determinações estabelecidas na Lei 12.711, de 29/08/2012.

Os textos que contém as retificações podem ser obtidos a partir do DOU (http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=17/09/2012&jornal=3&pagina=65&totalArquivos=256), ou diretamente no sítio do IFCatarinense (http://ingresso.ifc.edu.br/medio/arquivos/retificacao_01_edital_exame_de_classificacao.pdf e http://ingresso.ifc.edu.br/superior/arquivos/retificacao_01_edital_vestibular.pdf).

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