O Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (Nação Mestiça), a Associação dos Caboclos e Ribeirinhos da Amazônia (ACRA), o Fórum Nacional do Mestiço (FNM) e a União da Juventude Mestiça (UJM) lançaram nota de repúdio contra a expulsão da população da etnia mestiça de suas terras que estão ameaçadas de demarcação por iniciativa da presidente Dilma Rousseff (PT), através da Fundação Nacional do Índio (Funai).
Nota de repúdio contra a expulsão dos mestiços de suas terras
O MOVIMENTO PARDO-MESTIÇO BRASILEIRO, a ASSOCIAÇÃO DOS CABOCLOS E RIBEIRINHOS DA AMAZÔNIA, o FÓRUM NACIONAL DO MESTIÇO e a UNIÃO DA JUVENTUDE MESTIÇA, diante dos graves riscos à população da etnia mestiça brasileira causados pela política de demarcações de supostas terras indígenas da presidente Dilma Rousseff (PT) e da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), e diante do reconhecimento da etnia mestiça pela lei nº 3.044, de 21/03/2006, do Estado do Amazonas, pela lei nº 451, de 28/08/2012 do Município de Careiro da Várzea, e pela Lei nº 098, de 29/12/2011, do Município de Autazes (AM), que reconhece: I – os Mestiços e os caboclos como um grupo étnico-racial e cultural e sujeito típico do direito amazônico; II – o território do Município como de identidade mestiça e cabocla; III – os direitos originários dos mestiços e caboclos consequentes de suas ancestralidades nativas, vêm expressar o seu repúdio às iniciativas da presidente Dilma Rousseff (PT), através da Fundação Nacional do Índio (Funai), visando criar e ampliar territórios exclusivos para indígenas da etnia mura em áreas habitadas por população da etnia mestiça nas localidades “Murutinga/Tracajá”, no município de Autazes; Ponciano, nos municípios de Autazes e Careiro da Várzea; Sissaíma, no município do Careiro da Várzea; e Vista Alegre, nos municípios do Careiro e Manaquiri, todos no Amazonas, Estado que já tem 1/3 de seu território segregado para a residência exclusiva de indígenas.
Destacamos nos laudos da Funai o injustificável e completo silêncio sobre a presença de populações mestiças, a etnia mais numerosa na região, nas áreas pretendidas. Destacamos também que os mestiços não são população invasora de terras indígenas, mas sim compõem uma etnia própria, reconhecida pela lei do Estado do Amazonas nº 3.044/2006, pela lei n° 098/2011 do Municípío de Autazes e também pela lei nº 451/2012 do Município de Careiro da Várzea, e que nasceu dentro das comunidades indígenas a partir da mestiçagem iniciada nas uniões entre os indígenas originais e brancos portugueses, a qual se somaram mestiçagens com povos de outras origens. Esta presença de população mestiça é tão significativa que foram instituídos feriado pelo Dia do Mestiço no Município de Autazes e no de Careiro da Várzea. A existência de etnia mestiça e o seu reconhecimento oficial a Funai não pode afirmar desconhecer haja vista ter sido formalmente informada sobre isto pelo Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, a organização representativa da etnia mestiça.Nós mestiços temos direitos originários sobre a terra e só é possível ao governo da presidente Dilma Rousseff implantar o seu projeto de apartheid étnico e racial se apagar a existência de nossa etnia ou negar os nossos direitos originários à nossa cultura e à terra. Eliminar a etnia mestiça é o objetivo central da política racista e entreguista do Partido dos Trabalhadores (PT), e que visa dividir ao máximo o povo brasileiro em raças e etnias: dividir em territórios, dividir em cores, dividir em origens, dividir em direitos.Diante dessa política de apartheid e de limpeza étnica, fazem-se sumamente necessários: 1. a imediata suspensão dos processos de demarcação de supostas terras indígenas nos municípios de Autazes, Careiro, Careiro da Várzea, Manaquiri e municípios vizinhos; 2. a revogação e revisão dos laudos antropológicos publicados no Diário Oficial da União, do dia 01/08/2012, referentes às áreas Murutinga e Tracajá, Ponciano, Sissaíma e Vista Alegre e a não publicação de outros até que os diversos problemas e incorreções aqui citados sejam corrigidos; 3. que sejam registradas explicitamente nos laudos antropológicos da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) a presença e a localização de pessoas e comunidades da etnia mestiça brasileira que habitam as áreas em processo de demarcação e que haja revisão dos laudos onde este registro foi omitido; 4. que haja a participação da comunidade da etnia mestiça, através da sua organização representativa, no processo demarcatória de supostas terras indígenas; 5. que seja assegurada pelo Poder Público a permanência da população da etnia mestiça nas áreas onde habitam com a preservação de seus bens materiais e imateriais; 6. a proibição da expulsão de casais mistos e de seus filhos mestiços de áreas já consideradas como territórios indígenas, haja vista serem os mestiços também nativos e terem os mesmos direitos originários dos seus ancestrais indígenas; 7. a investigação de todas as denúncias de irregularidades no processo de demarcação e a correção das mesmas (como a colocação de placas irregulares, prática de falsidade ideológica por pessoas que se identificam como indígenas e punição dos responsáveis por irregularidades); 8. o reconhecimento, pelo governo federal, dos direitos originários da população da etnia mestiça brasileira, dentre eles o direito a terra, a sua cultura e a sua identidade como etnia nativa, e o respeito a estes direitos; 9. o respeito à Lei nº 098, de 29/12/2011, do Município de Autazes (AM), que reconhece o território do município como de identidade mestiça, e a outras legislações similares; 10. que sejam obedecidas as 19 condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do caso Raposa e Serra do Sol (Petição 3.388-Roraima); 11. a imediata vigência da Portaria nº303, de 16/07/2012, da Advocacia Geral da União (AGU); 12. a proteção da população da etnia mestiça contra atos que desrespeitem sua nacionalidade, cidadania e sua dignidade humana; 13. que a FUNAI informe antecipadamente ao Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro sobre a realização de qualquer atividade visando demarcações de supostas terras indígenas no Estado do Amazonas, para que não sejam violados os direitos dos mestiços que habitem estas áreas; 14. o reconhecimento da etnia mestiça por lei federal e a aprovação do Dia Nacional do Mestiço; 15. a inclusão do reconhecimento da etnia mestiça no texto da Constituição do Estado do Amazonas e da Constituição Federal; 16. que seja realizada reunião da comunidade da etnia mestiça com a Presidência da República, Ministro da Justiça, Governo do Estado do Amazonas e outros órgãos e instituições envolvidos para tratar sobre as citadas demarcações e visando solucionar os referidos problemas e resguardar os direitos da etnia mestiça.Careiro da Várzea (AM), 28 de agosto de 2012.MOVIMENTO PARDO-MESTIÇO BRASILEIRO – NAÇÃO MESTIÇAASSOCIAÇÃO DOS CABOCLOS E RIBEIRINHOS DA AMAZÔNIA – ACRAFÓRUM NACIONAL DO MESTIÇO – FNMDestacamos nos laudos da Funai o injustificável e completo silêncio sobre a presença de populações mestiças, a etnia mais numerosa na região, nas áreas pretendidas. Destacamos também que os mestiços compõem uma etnia própria, reconhecida pelas leis acima citadas, e que não são população invasora de terras indígenas, mas sim compõem uma etnia que nasceu dentro das comunidades indígenas a partir da mestiçagem iniciada há cerca de 500 anos entre índios e brancos, a qual se somaram mestiçagens com povos de outras origens. Esta presença de população mestiça é tão significativa que foram instituídos feriado pelo Dia do Mestiço no Município de Autazes e no de Careiro da Várzea. A existência de etnia mestiça e o seu reconhecimento oficial a Funai não pode afirmar desconhecer haja vista ter sido formalmente informada sobre isto pelo Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, a organização representativa da etnia mestiça.
Nós mestiços temos direitos originários sobre a terra e só é possível ao governo da presidente Dilma Rousseff implantar o seu projeto de apartheid étnico e racial se apagar a existência de nossa etnia a fim de negar os nossos direitos originários territoriais e culturais. Tal ideologia e prática é condenada pela Declaração de Durban, documento final da Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerâncias Correlatas (África do Sul, 2001), convocada pela Organização das Nações Unidas (ONU), e do qual o Estado brasileiro é signatário, o qual declara:
“Reconhecemos, em muitos países, a existência de uma população mestiça, de origens étnicas e raciais diversas, e sua valiosa contribuição para a promoção da tolerância e respeito nestas sociedades, e condenamos a discriminação de que são vítimas, especialmente porque a natureza sutil desta discriminação pode fazer com que seja negada a sua existência”.
Eliminar a etnia mestiça é o objetivo central da política racista do Partido dos Trabalhadores (PT), e que visa dividir ao máximo o povo brasileiro: dividir em raças, dividir em etnias, dividir em territórios, dividir em cores, dividir em origens, dividir em direitos.
Diante dessa política de apartheid e de limpeza étnica, fazem-se sumamente necessários:
1. a imediata suspensão dos processos de demarcação de supostas terras indígenas nos municípios de Autazes, Careiro, Careiro da Várzea, Manaquiri e municípios vizinhos;
2. a revogação e revisão dos laudos antropológicos publicados no Diário Oficial da União, do dia 01/08/2012, referentes às áreas Murutinga e Tracajá, Ponciano, Sissaíma e Vista Alegre e a não publicação de outros até que os diversos problemas e incorreções aqui citados sejam corrigidos;
3. que sejam registradas explicitamente nos laudos antropológicos da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) a presença e a localização de pessoas e comunidades da etnia mestiça brasileira que habitam as áreas em processo de demarcação e que haja revisão dos laudos onde este registro foi omitido;
4. que haja a participação da comunidade da etnia mestiça, através da sua organização representativa, no processo demarcatória de supostas terras indígenas;
5. que seja assegurada pelo Poder Público a permanência da população da etnia mestiça nas áreas onde habitam com a preservação de seus bens materiais e imateriais;
6. a proibição da expulsão de casais mistos e de seus filhos mestiços de áreas já consideradas como territórios indígenas, haja vista serem os mestiços também nativos e terem os mesmos direitos originários dos seus ancestrais indígenas;
7. a investigação de todas as denúncias de irregularidades no processo de demarcação e a correção das mesmas (como a colocação de placas irregulares, prática de falsidade ideológica por pessoas que se identificam como indígenas e punição dos responsáveis por irregularidades);
8. o reconhecimento, pelo governo federal, dos direitos originários da população da etnia mestiça brasileira, dentre eles o direito a terra, a sua cultura e a sua identidade como etnia nativa, e o respeito a estes direitos;
9. o respeito à Lei nº 098, de 29/12/2011, do Município de Autazes (AM), que reconhece o território do município como de identidade mestiça, e a outras legislações similares;
10. que sejam obedecidas as 19 condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do caso Raposa e Serra do Sol (Petição 3.388-Roraima);
11. a imediata vigência da Portaria nº303, de 16/07/2012, da Advocacia Geral da União (AGU);
12. a proteção da população da etnia mestiça contra atos que desrespeitem sua nacionalidade, cidadania e sua dignidade humana;
13. que a FUNAI informe antecipadamente ao Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro sobre a realização de qualquer atividade visando demarcações de supostas terras indígenas no Estado do Amazonas, para que não sejam violados os direitos dos mestiços que habitem estas áreas;
14. o reconhecimento da etnia mestiça por lei federal e a aprovação do Dia Nacional do Mestiço;
15. a inclusão do reconhecimento da etnia mestiça no texto da Constituição do Estado do Amazonas e da Constituição Federal;
16. que seja realizada reunião da comunidade da etnia mestiça com a Presidência da República, Ministro da Justiça, Governo do Estado do Amazonas e outros órgãos e instituições envolvidos para tratar sobre as citadas demarcações e visando solucionar os referidos problemas e resguardar os direitos da etnia mestiça.
Manaus (AM), 05 de setembro de 2012.
MOVIMENTO PARDO-MESTIÇO BRASILEIRO – NAÇÃO MESTIÇA
ASSOCIAÇÃO DOS CABOCLOS E RIBEIRINHOS DA AMAZÔNIA – ACRA
FÓRUM NACIONAL DO MESTIÇO – FNM
UNIÃO DA JUVENTUDE MESTIÇA – UJM
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