Sete meses após a proclamação da República e dois anos após a Lei Áurea, o presidente Deodoro da Fonseca assinou um decreto que dificultava a imigração de asiáticos e de africanos. Em 1908 chegaram os primeiro imigrantes japoneses ao Brasil.
DECRETO N.º 528, DE 28 DE JUNHO DE 1890
O generalíssimo Manoel Deodoro da Fonseca, chefe do governo provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, constituído pelo Exército e Armada, em nome da Nação:
Considerando a conveniência de regularizar o Serviço de Imigração na República, de modo que os imigrantes tenham segura garantia da efetividade dos auxílios que lhes forem prometidos para o seu estabelecimento;
Considerando que a adoção de medidas adequadas e tendentes a demonstrar o empenho e as intenções do governo, relativamente à imigração, depende o desenvolvimento da corrente imigratória e a segura aplicação dos subsídios destinados àquele serviço, ao qual se acha intimamente ligado o progresso na nação;
Considerando que a proteção dada aos imigrantes e as medidas que asseguram a sua pronta e conveniente alocação concorrem eficazmente para interessá-los na prosperidade dos estabelecimentos em que forem localizados;
Considerando que faz-se conveniente a concessão de favores que animem a iniciativa particular e auxiliem o desenvolvimento das propriedades agrícolas, facilitando-lhes a aquisição de braço, de modo, porém, que seja atendida a conveniente colocação dos imigrantes; decreta:
Art. 1.º – É inteiramente livre a entrada, nos portos da República, dos indivíduos válidos e aptos para o trabalho, que não se acharem sujeitos a ação criminal de seu país, excetuados os indígenas da Ásia ou da África, que somente mediante autorização do Congresso Nacional poderão ser admitidos de acordo com as condições que forem então estipuladas.
De Preconceito Racial e Igualdade Jurídica no Brasil – A Cidadania Negra em Questão, de Eunice Aparecida de Jesus Prudente. São Paulo: Julex, 1979. p. 151-152.
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Carvalho Neto, deputado federal em 1923, garantia que mediante a miscigenação ocorrida e a ocorrer em função da grande imigração européia branca e cristã, o negro desapareceria em 70 anos. Em 1890, o Congresso Nacional Republicano asseverou que somente sob sua autorização expressa, africanos e asiáticos poderiam ingressar no Brasil. Os asiáticos puderam penetrar no país a partir de 1914, mas passaram a ter sua entrada controlada ano a ano. Os africanos voltaram a ingressar no Brasil, desta vez como homens livres, somente a partir da Constituição de 1988; vieram desde então, um pequeno número de angolanos, principalmente para o Rio de Janeiro.
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O Beabá do Racismo Contra o Negro Brasileiro – página 87/88