A ministra Assussete Magalhães, do Superior Tribunal do Justiça – STJ, decidiu favoravelmente a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul – TJMS que considerou arbitrário adotar critério fenotípicos (de aparência) sem previsão legal em concurso para ingresso em curso de formação da Polícia Militar. O caso se refere a cadidato autodeclarado pardo que foi reprovado por um tribunal racial e recorreu ao TJMS. Inconformado, o Estado de Mato Grosso do Sul recorreu ao STJ.
Segundo o acórdão do TJMS, a exigência de fenótipo pelo tribunal racial é “incompatível com o disposto na Lei 12.990/14, que adota a classificação étnica feita pelo IBGE, que divide os brasileiros entre pretos, pardos, brancos, amarelos e indígenas. Pardo, segundo critério adotado pelo IBGE, é a pessoa com várias ascendências étnicas, com mistura de cores de pele, seja essa miscigenação mulata (descendente de brancos e negros), cabocla (descendentes de brancos e ameríndios), cafusa descendentes de negros e indígenas) ou mestiça.”
Cópia da Decisão Monocrática.
0 Responses
Stay in touch with the conversation, subscribe to the RSS feed for comments on this post.