Acusados de prática de racismo qualificado, em razão da publicação da matéria jornalística que criticava o comportamento de um grupo de afro-descendentes que se insurgia contra a criação do “dia do caboclo”, os jornalistas Ronaldo Tiradentes e Simão Pessoa foram absolvidos pela juiza Margareth Rose da Cruz Hoagen, da 4ª Vara Criminal:
“Ante o exposto e, por considerar ausente o dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de ofender a raça negra, julgo improcedente a queixa-crime oferecida por Valdemar da Silva e absolvo os réus nos temos do artigo 397, III,do CPP”, diz a juiza na sua decisão, afirmando que não houve por parte de Simão e Ronaldo a intençãode praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, e que não há a figura do dolo.
“Neste caso, a absolvição é medida que se impõe desde logo, já que este juízo está convencido que não houve crime, não valendo a pena levar adiante um processo em que, ao final, os acusados seriam declarados inocentes de qualquer maneira,” conclui a magistrada.
Do Blog do Simão Pessoa e do Holanda.
Valeu, Simão, a justiça foi feita!