Obter uma carta de familiar do Santo Ofício era uma forma de conseguir uma espécie de carta de nobilitação – não se ascendia à nobreza mas tocava-se a nobreza – pois constituía um meio seguro e prestigiado de comprovação da limpeza linhagística. Ao Tribunal do Santo Ofício importava saber se os habilitandos aos seus cargos e ofícios eram pessoas de boa vida e costumes, se nunca nenhum dos seus familiares tinha sido preso ou penitenciado pela Inquisição e se não eram cristãos novos ou se havia rumor de terem sangue impuro. No caso de serem casados ou pretenderem casar estas exigências eram igualmente aplicadas ao cônjuge e sua família. Em suma, importava averiguar se eram pessoas “sem rasa alguma de judeo, christão novo, mouro, mourisco, mulato, infiel ou de outra infecta nasão dos novamente convertidos a nossa santa fee”, como aparece na documentação. A passagem desta prova, com êxito, era imediatamente interpretada como uma forma de ascensão social, pelo que se habilitara e pelos que o conheciam. Nesta conformidade, também se compreende que frequentemente se encontrassem vínculos de sangue entre servidores da Inquisição, ou seja, que uma determinada família tivesse diversos membros familiares ou familiares e comissários, de entre outros. Quando tal se verificava, o segundo ou terceiro a habilitar-se não deixava de indicar quem na sua família já estava habilitado.
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