A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, comparou a condição das mães presidiárias condenadas por prática de crimes à das escravas que viviam sob a Lei do Ventre Livre. Segundo a ministra: “A Lei do Ventre Livre é de 1871 e nós continuamos a ter brasileirinhos nascendo em penitenciárias sem ter feito nada”.
A declaração infeliz foi dada em entrevista ao programa Link CNJ, do Conselho Nacional de Justiça.
As escravas não eram criminosas nem viviam em penitenciárias; viviam sem liberdade devido o escravismo.
A Lei do Ventre Livre, ou Lei Rio Branco, estabelecia que “os filhos de mulher escrava que nasceram no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre.”
Segundo as regras do escravismo adotadas no Brasil, era a condição das mães que determinava se o filho seria escravo ou não: filhos de mulheres livres, fosse o pai escravo ou não, eram livres e filhos de escravas, fosse o pai escravo ou não, eram escravos. A Lei do Ventre Livre mantinha a mulher como escrava, mas não seu filho, como se seu “ventre” fosse considerado livre.
A ministra Cármen Lúcia foi indicada em 2006 para o STF pelo então presidente Lula da Silva, atualmente cumprindo pena de prisão por corrupção.
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