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PL comunista dá residência permanente para imigrantes criminosos no Brasil

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Durante o regime militar, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), adotando o pseudônimo “Mateus”, participou de ações armadas ao lado do terrorista comunista Carlos Marighella. Atualmente promove imigrantismo, uma política que no Brasil tem servido para combater a identidade mestiça nacional e, mais recentemente, promover a islamização do país.

Às pressas, Câmara dos Deputados aprovou o Projeto da “Lei de Migração”, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Pelo texto do PL, brasileiros que criticarem imigrantes ou imigração estrangeira ficam sujeitos a processos por “xenofobia”. O projeto também anistia os imigrantes ilegais que ingressaram no Brasil até 6 de julho de 2016. Projeto substitui o atual Estatuto do Estrangeiro. Promover a imigração em massa tem sido uma das formas de combater a unidade étnica mestiça no Brasil. Muitos imigrantes e descendentes não aceitam a identidade nacional brasileira como mestiça e buscam substituí-la pelo multiculturalismo através da institucionalização do imigrantismo, do negrismo e do indigenismo na legislação.

Deputados aprovaram em Plenário projeto que define direitos e deveres do migrante e do visitante no Brasil

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (6), o Projeto de Lei 2516/15, do Senado, que cria a Lei de Migração. A matéria define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior.

Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado, um substitutivo do deputado comunista Orlando Silva (PCdoB-SP), fixa punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro.

A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Incorre na mesma pena quem promover a saída de estrangeiro do Brasil para ingressar ilegalmente em outra nação.

A sanção poderá ser aumentada (de um sexto a um terço) se o crime for cometido com violência ou se a vítima for submetida a condições desumanas ou degradantes.

Contra a mestiçagem

Se virar lei, o projeto vai substituir o atual Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), adotado durante o regime militar (1964-1985), que restringiu imigrações, e iniciar um novo período de imigrantismo no Brasil. Promover imigração tem sido um método usado para manter uma elite branca e impedir uma identidade nacional mestiça no Brasil.

Também ficará revogada a Lei da Nacionalidade (818/49).

Para a presidente da comissão especial, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), a lei é de caráter humanitário, ao contrário das atuais regras, que têm um caráter “punitivo e discriminatório”. Ela lembrou que a lei tem o objetivo de “proteger as fronteiras e garante direitos e deveres aos migrantes que estão no Brasil”.

Anistia a invasores

O substitutivo concede uma anistia na forma de residência permanente aos imigrantes ilegais que, se ingressados no Brasil até 6 de julho de 2016, façam o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independentemente da situação migratória anterior. Haverá isenção de taxas, mas declarações falsas poderão ensejar sua revogação posterior.

Residência permanente para criminosos estrangeiros

Orlando Silva incluiu, em Plenário, mudanças que autorizam residência permanente a estrangeiro condenado criminalmente no Brasil ou no exterior por sentença transitada em julgado em crimes considerados de menor potencial ofensivo; para os reabilitados, em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil.

Também concede para os migrantes que vieram fazer tratamento de saúde, aos acolhidos por razões humanitárias, ao ingressado por reunião familiar e aos beneficiados por tratado internacional em matéria de residência ou livre circulação.

Renegados

De acordo com a proposta, a moradia no Brasil é autorizada para a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la.

Também será autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida; para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória.

A medida determina que todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência seja identificado por dados biográficos e biométricos.

Único destaque votado nominalmente

O único destaque votado nominalmente, do DEM, pretendia retirar dispositivo que lista exceções para os casos de repatriação, como pessoa em situação de refúgio ou apátrida e menores de 18 anos desacompanhados ou separados de suas famílias. O destaque foi rejeitado por 207 votos a 83. O partido argumentou que, da maneira como foi redigido, o texto dificultará a repatriação em diversos casos.

O texto mantido prevê ainda que não haverá repatriação de pessoa para nação ou região que possa apresentar risco à sua vida, segurança ou integridade.

O deputado comunista Orlando Silva também fez mudanças no relatório antes da votação para contemplar emenda do PSDB a fim de restringir o pagamento de despesas, pela empresa transportadora, com estada e repatriação de pessoas vindas irregularmente ao Brasil aos casos em que houver dolo ou culpa dela.

Com informações da Agência Câmara, 07/12/2016.

PL da Lei de Migração pretende punir brasileiros e ressuscita racismo imigrantista

Posted in Comunismo, Fabianismo, Imigrantismo, Kalergismo, Mestiçofobia | Desmestiçagem, Português.


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