No texto da norma emitida pelo governo do Paraguai é proibido casamento de qualquer europeu com mulher americana conhecida e reputada por espanhola, permitindo exclusivamente o casamento com índias, mulatas e negras. A pena para o descumprimento é de prisão por até dez anos.
O decreto consular, que já não está mais em vigor, é de 1º de março de 1814 e foi assinado por José Gaspar Rodríguez de Francia, cônsul junto com Fulgencio Yegros, e depois Ditador Perpétuo da República do Paraguai. O decreto, porém, não proíbe o casamento de mulher européia com homem americano conhecido e reputado por espanhol. O objetivo declarado do decreto seria impedir que espanhóis tivessem influência social e política no país então recém independente (1811), ameaçando sua independência.
Como medida necessária, exigida pela necessidade de facilitar o progresso da sagrada causa da liberdade da República contra as maquinações de seus inimigos, o governo consular acorda:
1º Que não se autorize matrimônio algum de varão europeu com mulher americana conhecida e reputada por espanhola entre o povo desde a primeira até a última classe do Estado, por ínfima e baixa que seja, sob pena de afastamento e confisco de bens dos párocos ou curas autorizantes de tal matrimônio; e de confinamento no Fuerte Borbón do europeu contraente por dez anos e confisco de seus bens.
2º Que no caso de intentarem os europeus contrair matrimônio com mulher americana de la expressada qualidade e classe espanhola, por ínfima que seja, clandestinamente, serão castigados com as mesmas penas, sem prejuízo de decidir sobre a nulidade do matrimônio assim contraído.
3º Que em nenhum juízo secular ou eclesiástico se admitam petições ou noivados de europeus, assim prometidos por escritura pública, a mulheres da referida qualidade, nem sobre estupro alegado com o fim de obrigar a contrair-se o matrimônio entre tais pessoas, sob as mesmas penas assinaladas.
4º Que os europeus não devem ser admitidos nos batizados como padrinhos de pia, nem nas confirmações de meninos da classe mencionada; nem ser admitidos como testemunhas de nenhuma matrimônio, sob as mesmas penas. Porém os europeos poderão casar-se com índias dos povos, mulatas conhecidas e negras
– Assunção 1º de Março 1814 – Francia – Yegros – Cônsules da República.
Traduzido de Ensayo sobre el Dr. Francia y la Dictadura en Sudamérica, de Cecilio Baez. Biblioteca Virtual del Paraguay, 2005, p.92.
Qual é, qual foi; estão querer, por decreto deixar claro que si trata de povo inferior? Dai, estarem dar uma de povos ditos cujos reconhecendo própria inferioridade; por decreto queiram melhorar a raça?
LOUCOS OU O QUE, NÃO SERÁ MISTURANDO AS TINTAS QUE CONSEGUIRÃO, DE ORA PRA OUTRA RESOLVER SÉCULOS DE ABANDONO SOCIAL.
O texto é um documento histórico e este é o motivo de sua publicação no site. Não está mais em vigor nem o movimento mestiço defende proibição a casamentos de brancos com brancas.