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Leis contra mestiçagem – Leão Alves

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Encerrada a Guerra da Secessão, em 1865, com a derrota dos Estados Confederados, escravistas, uma série de leis explicitamente proibindo miscigenação racial foi sendo implantada nos EUA com a finalidade de evitar que os pretos e os mulatos viessem a mestiçar a população branca do país. No Brasil, no século XX, com a Constituição de 1988 e influência de indigenistas e antropólogos dos EUA e da Europa, e da ação do PT e de outros partidos e organizações de esquerda, passaram também a acumular leis que, embora não proibindo miscigenação, têm a finalidade de evitar mestiçagem, dissimuladas por um discurso falsamente anti-racista.

As primeiras leis contra miscigenação nos Estados Unidos foram criadas ainda no período colonial. Após a independência, diversos Estados foram estabelecendo as suas, iniciando por Virgínia que, em 1792, proibiu o casamento de homens e mulheres brancos com pretos e com mulatos de ambos os sexos, sob pena de prisão e multa.

Leis do mesmo tipo aumentaram em número principalmente após a Guerra da Secessão. Todas proibiam casamentos entre brancos e pretos – no texto das leis, ‘Negros’, como os racistas preferiam a fim de associar os pretos a escravos. Catorze Estados proibiam casamentos com pessoas que, nos censos atuais brasileiros, seriam classificadas como amarelas. Três Estados proibiam casamentos entre pretos e índios – no Estado de Oklahoma, um dos motivos explicitados dessa proibição era evitar que os pretos se beneficiassem da riqueza do petróleo encontrado em terras pertencentes aos índios. Em quatro Estados havia a proibição entre índios e brancos. Em seis Estados a proibição era norma constitucional.

Mesmo em Estados onde não havia um proibição legal, ocorria de juízes se recusarem a realizar o casamento de brancos com não-brancos.

Tanto nos EUA, quanto na África do Sul, quanto no Brasil atual, o principal apoio para legislações antimestiças vêm de grupos de brancos interessados em manter, além de uma posição étnica e racial, uma supremacia econômica e política no país, no que são apoiados por grupos de não-brancos com interesses locais e pessoais. No Brasil, estes grupos são predominantemente de esquerda, além de uma “direita” que não vê com simpatia a mestiçagem ou vê esta questão como um problema menor e negociável.

Enquanto nos EUA a aversão à mestiçagem era expressada abertamente, no Brasil vai sendo dissimulada, manifestando-se nos bantustões indigenistas, nas exigências que os pardos identifiquem-se como negros e em outras ações multiculturalistas.

Namorados inter-raciais interessados em casar, para tentar resolver o problema das proibições costumavam ir a Estados onde a união podia ser efetivada. Havia Estados que proibiam as uniões dentro de seu território, mas reconheciam estes casamentos.

Embora a motivação para estas leis fosse racista, nas disputas judiciais eram levantados argumentos como proteção da paz pública, da saúde e bem-estar para justificá-las. No Brasil, as limpezas étnicas para a criação de bantustões indigenistas têm como argumento recorrente a “preservação do modo de vida” dos oficialmente declarados como povos índios.

Em 1896, em um caso sobre segregação racial e proibição de casamento interracial  levado à Suprema Corte, foi argumentado que a União deveria proteger a todos os cidadãos igualmente. A corte entendeu que não havia violação constitucional, afirmando que a legislação estadual em questão proibia tanto os brancos casarem com não-brancos quanto os pretos casarem com não-pretos. Em outro caso, levado à corte da Califórnia, argumentou-se que a legislação ia contra a proteção aos direitos individuais, já que impedia o preto A de casar com a branca B, mas permitia o branco C casar com ela. A resposta foi que isto seria irrelevante, já que A poderia casar com uma preta. A legislação foi declarada inconstitucional, mas por ser vaga. A norma proibia liberar licença autorizando o casamento de uma “pessoa  branca com um negro, mulato, mongol ou membro da raça malaia”, mas não definiria qual a percentagem de sangue que caracterizaria uma pessoa como membro de um dos grupos raciais proibidos.

Segregação racial é um dos instrumentos para impedir mestiçagem. Proibir que pessoas com identidades raciais distintas convivam num mesmo território visa impedir que elas casem, formem famílias. O indigenismo no Brasil tem este objetivo: impedir que pessoas índias – e índio é um termo tão racial quanto branco ou preto – se mesticem com não-índios.

Outro problema das leis antimestiças dos EUA também se apresenta no Brasil:  o do critério para classificar alguém como sendo de determinada raça. Para aumentar estatisticamente a população considerada negra, a propaganda e o seu Estatuto da Igualdade Racial classificam todos os pardos como negros, indistintamente. “O Brasil é o maior país negro fora da África”, é divulgado. Mas quando um pardo, especialmente se de pele clara e aparência de branco, vai se inscrever para as vagas reservadas aos negros, são vistos como espertalhões e expostos ao risco de serem considerados fraudadores. Isto é obviamente uma subordinação oficial dos mestiços.

Ironicamente, um dos motivos de tal legislação ter sido implantada no Brasil é exatamente a nossa cultura de mestiçagem, não acostumada com legislação segregacionista. Quanto menos as pessoas valorizam aspectos raciais e de cor, menos obstáculos elas colocam à mestiçagem espontânea. Era quase impossível ser percebido por quem não estivesse afeito ao tema, especialmente na época da elaboração e aprovação da Constituição de 1988, meio ao clima de euforia da abertura política, que grupos indigenistas, negristas e outros multiculturalistas, como o deputado federal branco do PT, Florestan Fernandes, estivessem depositando ovos no texto constitucional para combater a mestiçagem. “Defender índios e negros”, quem seria contra um discurso desses? Era uma época em que até o PT era visto como o partido da ética.

Com o tempo foi sendo percebido que a alegada defesa de índios, negros e outras belas campanhas tinham objetivos outros, e um desses, que muitos ainda têm dificuldade em perceber e outros percebem mas não têm interesse em admitir, é amarrar o racismo na cultura e na ordem social do país, combatendo o povo mestiço e a identidade nacional, nos termos da cartilha neoliberal-comunista.

Leão Alves é médico e ex-presidente do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro.

Leia este e outros artigos no Portal do Zacarias.

Posted in Artigos, Destaques, Leão Alves, Português.


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