Muitos estudiosos utilizaram para a compreensão da realidade dos escravos africanos no Brasil os anúncios publicados em jornais do século XIX que anunciavam a venda, a compra e a fuga de escravos. Gilberto Freyre foi um dos primeiros intelectuais a alertar para a riqueza desses anúncios como fontes documentais para nos aproximar do universo do cotidiano dos escravos. Pensando nisso, lançou O escravo nos anúncios de jornais brasileiros do século XIX, em 1963.
Dando continuidade à série de publicações do vasto legado do escritor, a Global Editora relança o título, uma de suas obras mais instigantes. Gilberto Freyre afirma ter reunido em sua pesquisa para a obra cerca de dez mil anúncios retirados de jornais do século XIX, como Diario de Pernambuco e Jornal do Commercio, entre outros.
A partir de tais anúncios, ele flagra com perspicácia as relações que se estabeleceram entre os escravos e seus proprietários. São desnudadas pelo sociólogo as diversas ocupações que os cativos vindos da África exerciam deste lado do Atlântico: desde trabalhadores das lavouras de cana-de-açúcar até barbeiros e cozinheiros pessoais de seus proprietários. Nos anúncios que colocavam escravas à venda, Freyre destaca a preocupação dos textos em vangloriar os atributos físicos das negras.
As marcas nos corpos dos escravos que aparecem nos anúncios são estudadas com minúcia por Freyre. Algumas delas seriam relacionadas à cultura africana a qual pertenciam. Outras, por sua vez, seriam marcas da violência empregada pelos seus senhores. Freyre nos mostra, por meio desses anúncios, o quão eram péssimas as condições de saúde da população escrava. Ele revela que era frequente nos anúncios de escravos fugidos, por exemplo, encontrar indivíduos doentes e com deformidades físicas: “negros de pernas cambaias”, com “pernas tortas pra dentro”, “zambos”, uma infinidade de termos que indicam não só o excesso de trabalho dos cativos, bem como os maus-tratos que recebiam por parte de seus senhores.
O escravo nos anúncios de jornais brasileiros do século XIX traz uma rica iconografia e conta com o belíssimo texto de apresentação de Alberto da Costa e Silva, diplomata e renomado historiador, grande especialista em história da África. Ele destaca em seu texto que “Gilberto, ao folhear jornais do século XIX, não demorou em compreender o que hoje nos parece evidente, mas passava despercebido: naqueles anúncios se tinham excelentes esboços de retratos de escravos, nos quais à descrição das aparências físicas, dos temperamentos, das habilidades e das maneiras de vestir, se somavam pistas preciosas sobre as violências que sofriam”.
Ascom FGF
O escravo nos anúncios de jornais brasileiros do século XIX
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De Iteia.
DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA
“As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!” Otoniel Ajala Dourado
O MASSACRE DELETADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA
No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi a CHACINA praticada pelo Exército e Polícia Militar em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato “JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA”, paraibano negro de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.
O CRIME DE LESA HUMANIDADE
O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA SOS DIREITOS HUMANOS
Como o crime praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL conforme legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza – CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos
A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO
A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.
RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5
A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;
A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA
A SOS DIREITOS HUMANOS, como os familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.
QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA
A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do “GEOPARK ARARIPE” mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?
A COMISSÃO DA VERDADE
A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e pede que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.
Paz e Solidariedade,
Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS – DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
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