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Leis racistas: Constituição da Libéria (1986)

liberiaA Libéria é um país que se originou do projeto dos EUA de enviar pretos e mulatos libertos para a África. Em 1822 chegaram os primeiros colonos e houve a fundação da atual capital do país, Monrovia (nome em homenagem ao ex-presidente dos EUA, James Monroe). Joseph Jenkins Robert, nascido no Estado da Virgínia e governador da comunidade dos libertos norte-americanos, proclamou a independência do país em 1847. Até 1884, o país foi governado apenas por presidentes nascidos nos EUA. Os americano-liberianos (os descendentes dos libertos) tornaram-se a minoria governante da Libéria, diante da maioria da população formada por etnias locais. Até 1951, apenas americano-liberianos podiam votar para governantes. Somente em 1980, após um golpe de Estado que tirou do poder o presidente Willian Tolbert, a Libéria foi governada por um presidente não americano-liberiano, Samuel Doe. A Constituição de 1847 foi suspensa e substituída pela de 1986. Seu grupo étnico, Khran, porém, entrou em conflito com outras etnias e o país entrou em guerra civil. Doe foi capturado, torturado e morto em 1990. Mesmo com esta constituição, a Libéria é membro da Organização das Nações Unidas (ONU).

CAPÍTULO IV

CIDADANIA

Artigo 27

a) Todas as pessoas que na entrada em vigor desta Constituição se encontravam legalmente como cidadãs da Libéria devem continuar a ser cidadãs liberianas.

b) A fim de preservar, fomentar e manter a cultura, valores e caráter positivos liberianos, apenas pessoas que são negras ou descendentes de negros devem se qualificar por nascimento ou por naturalização a ser cidadãs da Libéria.

c) O Legislativo deve, aderindo ao padrão acima, pré escrever quaisquer outros critérios de qualificação e os procedimentos através dos quais pode ser obtida a naturalização.

Article 28 Qualquer pessoa que pelo menos um dos pais era um cidadão da Libéria no momento do nascimento da pessoa deve ser cidadão da Libéria; desde que tal pessoa ao atingir a maioridade renuncie a qualquer outra cidadania adquirida em virtude de um dos pais ser um cidadão de outro país. Nenhum cidadão da República pode ser privado da cidadania ou nacionalidade exceto nos casos previstos em lei; e a nenhuma pessoa pode ser negado o direito de alterar a cidadania ou nacionalidade.

Original em inglês aqui.

De On Liberia (visitado em 23/11/2013).

Posted in Destaques, Estrangeira, Legislação, Mestiçofobia | Desmestiçagem, Português, Pretismo | Negrismo | Transnegrismo, Racista.

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One Response

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  1. alguém says

    Fonte original da constituição de 1986 racista da Liberia(no site oficial do governo do País): http://judiciary.gov.lr/wp-content/uploads/2017/11/CONSTITUTION-OF-THE-REPUBLIC-OF-LIBERIA.pdf



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