Skip to content


Cotas legislativas – ecos do Apartheid – Creomar Baptista

Um dos mais hediondos traços do regime segregacionista do “APARTHEID” sul-africano está prestes a ser implementado no Brasil, graças ao silêncio da mídia e à cumplicidade abjeta da maioria dos intelectuais, jornalistas, juristas, de nossos deputados e senadores e do judiciário que, apenas em tese, vela pela ordem constitucional: a representação política por cor no legislativo. Com base nasobrevivência de métodos arcaicos de classificação racial mantidos pelo IBGE à base de conceitos espúrios sobre o que vem ou não a ser uma determinada raça (o indivíduo assim se declara, pois seria nazista por demais usar um paquímetro para medir seu crânio) o Brasil vai evoluindo da acrítica adoção de cotas no sistema de ensino e outros níveis ao nível da própria representação política.

Embora na África do Sul a divisão racial se devesse à definição de grupos de raças delimitados a territórios específicos do país e sem direito a voto (Bantustões), os novos “etnólogos” brasileiros em seus confortáveis departamentos e com apoio de polpudas somas de organizações governamentais ou privadas vêm elaborando suas próprias classificações raciais (muito semelhantes à “narrativas canônicas” de mitos raciais patrocinadas pelo regime de Pretoria) e identificando “comunidades” de todo e qualquer naipe (afinal basta a chancela de um antropólogo ou sociólogo para que elas tenham validade inquestionável) através dos métodos que  melhor lhes convêm, repetindo os mesmos cacoetes que resultaram na “invenção” de uma África dividida em nações artificiais no século XIX. Naturalmente, assim como nos EUA, a “Indústria da Raça” vai se tornando um negócio milionário e politicamente útil, desde que os políticos no Brasil à esquerda e direita (no Brasil, a rigor, dois  termos vazios de conteúdo) descobriam que o voto das “minorias” pode garantir uma folgada reeleição e prestígio indiscutível.

Contrariando o lema de Marx, a história no Brasil não se repete como farsa, mas como uma atroz possibilidade de que características fenotípicas catapultem um candidato à legislatura. À guisa de atender a uma “reparação histórica” (uma “abstração cósmica” que debita a toda a sociedade a responsabilidade por “injustiças intertemporais” cometidas no passado, em outros contextos históricos) está sendo debatida na Câmara dos Deputados a concessão de cotas para parlamentares de origem negra. Caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), já aprovada no âmbito Comissão de “Constituição e Justiça” (ou seja, declarada constitucional!), seja em seguida aprovada em plenário, seus efeitos serão estendidos às Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores de todo país.

Segue a íntegra da proposta para análise, com os sublinhados de minha lavra:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2011

(Dos Srs. Luiz Alberto, João Paulo Cunha e outros)

Acrescenta artigo ao Ato da Disposições Constitucionais Transitórias  determinando a reserva de vagas na Câmara dos Deputados, nas assembleias  legislativas e na Câmara Legislativa, por  cinco legislaturas, para parlamentares  oriundos da população negra. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte  emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias  passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Art. 98. A Câmara dos Deputados, as assembleias  legislativas e a Câmara Legislativa terão vagas reservadas para parlamentares oriundos da população negra nas cinco legislaturas posteriores à promulgação desta Emenda Constitucional.

§ 1º As vagas reservadas para parlamentares oriundos da população negra serão preenchidas em eleições realizadas simultaneamente com aquelas destinadas a preencher as demais vagas na respectiva casa legislativa.

§ 2º Cada eleitor disporá de um voto específico para as eleições destinadas a preencher as vagas reservadas a parlamentares oriundos da população negra.

§ 3º As candidaturas às vagas reservadas a parlamentares oriundos da população negra, identificadas de acordo com ocritério de autodeclaração, serão registradas pelos partidos políticos e eleitas de acordo com as regras vigentes para as eleições proporcionais no momento do pleito.

§ 4º O percentual de vagas nas casas legislativas reservado para parlamentares oriundos da população negra corresponderá a dois terços do percentual de pessoas que se tenham declarado pretas ou pardas no último censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística na circunscrição do pleito,desde que o número de lugares reservados não seja inferior a um quinto ou superior à metade do total de vagas.

§ 5º Na quinta legislatura posterior à promulgação desta Emenda Constitucional, lei complementar poderá prorrogar a reserva de vagas estabelecida neste artigo por até mais cinco legislaturas.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Como era de se esperar, a mudança não só fere princípios constitucionais como é falha por estipular o critério de autodeclaração da raça em um país predominante mestiço, além de introduzir a ultrajante opção do eleitor em julgar por ele mesmo (o que soa risível) quem pode ou não ser destinado a essas vagas, dispondo de um “voto específico”, o “voto Mengele”. E o alcance da proposta é de longo prazo: cinco legislaturas ou 20 anos, prorrogáveis até mais duas décadas, a depender dos humores de uma futura legislatura.

Não sem razão, as saladas partidárias que se acomodam à sombra dos inesgotáveis recursos da vaca úbere do governo federal refestelam-se, disputando sequiosamente candidatos “negros” (ou pardos). Um país sem Constituição e que pena sob instituições frágeis sempre será refém do demagogia, do oportunismo, do “curto-prazismo” e, o que é pior, alvo fácil da mentalidade revolucionária e de sua ação desestruturadora.

Mais uma vez, a reputação da inteligência brasileira está em jogo.

De O Beligerante, 07/11/2013.

Os vídeos e os textos postados assinados por seus autores e os noticiosos e de outros sites lincados são de inteira responsabilidade dos mesmos não representando no todo ou em parte posicionamentos do Nação Mestiça. É autorizada a reprodução e publicação de textos deste site desde que citada a fonte. Mestiçofobia é racismo / Mestizofobia es racismo. Divulgue este site.

Posted in Apartheid no Brasil, Artigos, Mestiçofobia | Desmestiçagem, Multiculturalismo, Português.

Tagged with , , .


0 Responses

Stay in touch with the conversation, subscribe to the RSS feed for comments on this post.



Some HTML is OK

or, reply to this post via trackback.

Comments Protected by WP-SpamShield Anti-Spam