Resposta do ministro Luís Roberto Barroso, no dia 23/10/2013, ao embargo de declaração do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) que perguntou ao Supremo Tribunal Federal (STF) se “as pessoas miscigenadas, ou seja, aquelas que descendem de casamento entre índios e brancos, podem permanecer na reserva” e se “aqueles que vivem maritalmente com índios ou índias, podem permanecer ou deverão igualmente ser retirados da reserva”.
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Um pequeno avanço, mas a afirmação de que a permanência dos miscigenados deva ser aceita pela comunidade dos índios subordina o direito dos mestiços aos índios. O direito do povo mestiço à terra é originário, assim não é inferior ao direito dos povos índios.