Após as organizações sociambientalistas e de defesa dos direitos dos índios se posicionarem contra a portaria nº303/12, da Advocacia Geral da União (AGU), publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (17), em virtude dos possíveis conflitos agrários que dela podem resultar, a Fundação Nacional do Índio (Funai), divulgou nesta sexta-feira (20), uma Nota Técnica, na qual manifesta a sua contrariedade em relação ao documento.
A referida portaria põe em prática as 19 condicionantes definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2009, para homologar a demarcação da Terra Indígena (TI), Raposa Terra do Sol (RR).
Em sua Nota Técnica, a Funai chama a atenção para o fato de que o julgamento da Petição 3.388-Roraima – referente ao caso a TI Raposa Serra do Sol -, ainda não foi concluído, uma vez que ainda há embargos de declaração pendentes no próprio STF, aguardando decisão.
Ainda sobre a portaria nº303/12, a Funai pede na nota a revisão da mesma, para que não seja colocado em risco os direitos garantidos constitucionalmente às comunidades indígenas.
Entidade pede na nota, que a portaria nº 303/12, da AGU, seja revisada, para não colocar em risco os direitos constitucionais garantidos às comunidades indígenas
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Após as organizações sociambientalistas e de defesa dos direitos dos índios se posicionarem contra a portaria nº303/12, da Advocacia Geral da União (AGU), publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (17), em virtude dos possíveis conflitos agrários que dela podem resultar, a Fundação Nacional do Índio (Funai), divulgou nesta sexta-feira (20), uma Nota Técnica, na qual manifesta a sua contrariedade em relação ao documento.
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A referida portaria põe em prática as 19 condicionantes definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2009, para homologar a demarcação da Terra Indígena (TI), Raposa Terra do Sol (RR).
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Em sua Nota Técnica, a Funai chama a atenção para o fato de que o julgamento da Petição 3.388-Roraima – referente ao caso a TI Raposa Serra do Sol -, ainda não foi concluído, uma vez que ainda há embargos de declaração pendentes no próprio STF, aguardando decisão.
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Ainda sobre a portaria nº303/12, a Funai pede na nota a revisão da mesma, para que não seja colocado em risco os direitos garantidos constitucionalmente às comunidades indígenas.
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Síntia Maciel
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De A Crítica, 20/07/2012.
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Só para registro, o texto da “Nota Técnica” da Funai.
A Fundação Nacional do Índio – Funai, órgão federal responsável pela coordenação da
política indigenista do Estado brasileiro, vem a público manifestar sua contrariedade à edição da
Portaria n.º 303, de 16 de julho de 2012, que “fixa a interpretação das salvaguardas às terras
indígenas, a ser uniformemente seguida pelos órgãos jurídicos da Administração Pública Federal
direta e indireta, determinando que se observe o decidido pelo STF na Pet. 3.388-Roraima, na
forma das condicionantes”.
Entendemos que a medida restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas,
especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal, ao adotar como
parâmetro decisão não definitiva do Supremo Tribunal Federal para uniformizar a atuação das
unidades da Advocacia-Geral da União.
O julgamento da Petição 3.388-Roraima (referente ao caso da Terra Indígena Raposa Serra
do Sol) ainda não foi encerrado, tendo em vista a existência de embargos de declaração pendentes de
decisão junto à Corte Suprema, os quais visam esclarecer a interpretação e os efeitos atribuídos às
condicionantes estabelecidas na decisão do caso mencionado.
Além disso, o próprio Supremo já se manifestou no sentido de que a decisão proferida no
caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não possui efeito vinculante para os demais processos
envolvendo a demarcação de terras indígenas, conforme consta nas Reclamações 8.070 e 13.769.
A uniformização da atuação das unidades da Advocacia-Geral da União em relação aos
processo envolvendo a demarcação de terras indígenas deve ser embasada em decisões definitivas
do Supremo Tribunal Federal, sob pena de aumentar a insegurança jurídica e, principalmente,
colocar em risco os direitos garantidos constitucionalmente às comunidades indígenas.
Por essas razões, é imprescindível a revisão dos termos da Portaria nº 303, de 16 de julho de
2012.
Fundação Nacional do Índio
Brasília, 20 de julho, de 2012
http://acritica.uol.com.br/amazonia/Nota-Tecnica-Funai-Portaria-AGU_ACRFIL20120720_0002.pdf
Não se pode baixar a guarda diante dos segregacionistas. Mesmo com as condicionantes do STF, eles estão no poder e, nos estados governados pelo PT, p. ex., uma condicionante como a
“(XIX) é assegurada a participação dos entes federados no
procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas,
encravadas em seus territórios, observada a fase em que se encontrar o procedimento”.
significaria até um papel de colaboração com a expulsão dos mestiços.