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Ser mestizo en Bolivia – José Luis Carrasco Terceros

Se abre el debate: ¿Deberían los mestizos de Bolivia estar representados en la pregunta del censo del 2012 o simplemente, por no sentirse parte de ninguna de las 55 naciones indígenas-originarias, resignarse a ser “los otros o los ningunos”? A seguir, basado en argumentos de la ciencia, de la historia republicana y de la mía propia, trataré de sustentar las razones existenciales de este mayoritario grupo cultural de Sudamérica.
Desde el punto de vista científico, puesto que el 70 por ciento del ADN de un ser humano es igual al de una rata de alcantarilla, que una autoridad pretenda discriminar a los ciudadanos de un país en función de su pertenencia a una raza o grupo étnico raya en lo absurdo, pues todo el género humano es producto de un variopinto entrevero de pueblos y culturas. Luego, es prácticamente imposible encontrar la raza aria o pura.
Latinoamérica se ha transformado en el crisol del mundo, donde todas las razas se cruzaron para dar origen a la América mestiza. Por lo tanto, si por mis venas corre una mezcla de sangre indígena y europea: ¿Cuál puede ser la diferencia entre mi persona frente al canciller Choquehuanca, si los dos pertenecemos a la raza humana y ambos somos bolivianos?
Considerando nuestra historia, ignorar a los mestizos de Bolivia en un censo es como pretender negar toda la herencia republicana que fuimos acumulando desde la Guerra de la Independencia. ¿Dónde quedarían el libertador Andrés de Santa Cruz y Calahumana, el héroe de la Guerra del Pacífico Eduardo Abaroa, los intelectuales Franz Tamayo, Jaime Escalante o el más grande artista boliviano Jaime Laredo? Por no ser indígenas, todos ellos tendrían que archivarse en la historia simplemente como “los otros”.
En lo personal. Vengo de padres mestizos de Tarija y Cochabamba, mi abuelo paterno fue un benemérito sucrense mitad quechua, mitad hispano, su esposa era de una familia de gauchos salteños asentados en el Chaco tarijeño. Durante mi época universitaria viví con mi abuela materna, hija de una tiquipayeña de pollera y de un cochabambino, junto con mi abuelo criollo valluno de Mizque (ojos verdes, piel láctea y cabello blanco). Yo estoy casado con una suiza italo-francesa. Los orígenes de mis primos, todos nacidos en Bolivia, van desde el Medio Oriente y Europa hasta el África. Si tuviera que encasillarme en una raza yo diría que soy mestizo boliviano, igual que toda mi parentela.
Como ciudadanos nacidos en Bolivia, debemos sentirnos orgullosos de nuestro mestizaje y de nuestra milenaria riqueza cultural. El mestizaje reduce el riesgo de enfermedades hereditarias y no debe ser ninguneado en una pregunta mal elaborada por algún burócrata que no sospecha las malignas consecuencias de su accionar y no tiene el necesario conocimiento de nuestro pasado.
Ocultar el mestizaje como identidad boliviana y pretender dividirnos entre indígenas (una de las 55 etnias) y no-indígenas (los otros) nos hundirá en inútiles confrontaciones (urbanos vs rurales, orientales vs occidentales, colonizadores cocaleros quechuas vs indígenas yuracarés, chimanes y trinitarios de las tierras bajas, campesinos vs indígenas, etc., etc.).
Quizás el único que gozaría con esta enfermiza pugna sería el vicepresidente García Linera, porque así tendría datos técnicos para justificar la sentencia con sombra de amenaza que profirió durante la constituyente del 2006: “las minorías tienen que someterse a las mayorías”.
El autor es mestizo boliviano

Se abre el debate: ¿Deberían los mestizos de Bolivia estar representados en la pregunta del censo del 2012 o simplemente, por no sentirse parte de ninguna de las 55 naciones indígenas-originarias, resignarse a ser “los otros o los ningunos”? A seguir, basado en argumentos de la ciencia, de la historia republicana y de la mía propia, trataré de sustentar las razones existenciales de este mayoritario grupo cultural de Sudamérica. Continued…

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Brazil’s racial quotas

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Comissão rejeita projeto que suspende demarcação de reserva em SC

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias rejeitou na quarta-feira (23) proposta que pretende anular a criação de um grupo técnico criado para fazer levantamento fundiário na terra indígena Guarani do Araçaí, nos municípios de Cunha Porã e Saudades, ambos em Santa Catarina. Esse grupo de trabalho é parte do processo de identificação e delimitação da reserva indígena.
A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 1565/09, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que pretende sustar a eficácia da Portaria 175/09, da Fundação Nacional do Índio (Funai), responsável pela criação do grupo. O argumento do autor é que a Funai extrapolou o seu poder regulamentar e desobedeceu ordens judiciais de ações que questionam a demarcação da reserva.
Não é a opinião que prevaleceu na Comissão de Direitos Humanos. O relator da proposta, deputado Domingos Dutra (PT-MA), defendeu a rejeição do projeto e explicou que uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região permitiu que a Funai continuasse com o processo de demarcação da reserva indígena, desde que os agricultores sejam mantidos na posse das terras em discussão judicial.
“A Funai obteve resguardo judicial para proceder com a demarcação e, por conseguinte, com os trabalhos de levantamento fundiário e avaliação das benfeitorias, que constituem o cerne da Portaria 175/09 [que o projeto quer sustar]”, argumentou Dutra.
Tramitação
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, ele será votado em Plenário.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias rejeitou na quarta-feira (23) proposta que pretende anular a criação de um grupo técnico criado para fazer levantamento fundiário na terra indígena Guarani do Araçaí, nos municípios de Cunha Porã e Saudades, ambos em Santa Catarina. Esse grupo de trabalho é parte do processo de identificação e delimitação da reserva indígena. Continued…

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Investigação sobre racismo no clipe Kong de Alexandre Pires é arquivada

Presença de gorilas não tinha referências racistas, diz Procurador. Segundo o MPF, também não será instaurado inquérito policial
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia arquivou o procedimento administrativo que apurava uma suposta ocorrência de discriminação racial no clipe da música “Kong”, do cantor Alexandre Pires. Ainda segundo o MPF, a decisão se baseou no entendimento de que a presença dos gorilas estaria relacionada a aspectos da sexualidade e não a referências racistas.
O MPF informou, também, que não requisitou a instauração de inquérito policial por não ter vislumbrado crime a ser apurado, uma vez que não há na conduta de Alexandre Pires a prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito de raça ou cor, seja através da letra ou do vídeo da música Kong.
No dia 26 de abril a ouvidoria da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), órgão da Presidência da República denunciou que “o vídeo utiliza clichês e estereótipos contra a população negra” e que “reforça estereótipos equivocados das mulheres como símbolo sexual”. Após a denúncia, o cantor Alexandre Pires esteve em Uberlândia no dia 3 de maio para prestar depoimento ao Ministério Público. Na ocasião, o cantor disse que o conteúdo era desprovido de menções racistas ou sexistas.
Segundo o procurador da República Frederico Pellucci, que investigou o caso, a utilização da figura do macaco como expressão preconceituosa em relação à população negra não foi intencional. Ainda de acordo com Pelluci, embora historicamente a relação homem-macaco seja utilizada para desumanizar o negro, não se pode concluir que qualquer trabalho de expressão que invoque a figura do macaco (gorila) tenha, desde sempre, esse objetivo.
A letra da música do cantor Alexandre Pires bem como as cenas do videoclipe foram analisadas por Frederico Pellucci, que entendeu que “não se pode dizer que a letra da música ou o videoclipe tiveram a intenção de atacar quem quer que seja, mas sim apresentar-se de maneira descontraída e bem-humorada, não cabendo entrar na discussão quanto ao bom ou mau gosto na escolha das respectivas expressões e cenas”, disse.
O procurador também descartou a atuação quanto ao conteúdo sexista do videoclipe de Alexandre Pires. Para ele, “a presença de mulheres de biquíni no vídeo e letras de música sugestivas de movimentos sexuais povoam diuturnamente a mídia brasileira, não se podendo dizer que o fenômeno Kong desborde da rotina a qual nos submetem os meios de comunicação nesse particular”.

Presença de gorilas não tinha referências racistas, diz Procurador. Segundo o MPF, também não será instaurado inquérito policial

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia arquivou o procedimento administrativo que apurava uma suposta ocorrência de discriminação racial no clipe da música “Kong”, do cantor Alexandre Pires. Ainda segundo o MPF, a decisão se baseou no entendimento de que a presença dos gorilas estaria relacionada a aspectos da sexualidade e não a referências racistas. Continued…

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Comissão Geral para debater o Estatuto da Igualdade Racial

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O Legislativo Precisa RETIFICAR a Demarcação da TIRSS (Terra Indígena Raposa E Serra do Sol) – Hiram Reis e Silva

O Legislativo Precisa RETIFICAR a Demarcação da TIRSS
(Terra Indígena Raposa E Serra do Sol)
Hiram Reis e Silva, Porto Alegre, RS, 19 de maio de 2012.
A política indigenista está dissociada da história brasileira e tem de ser revista urgentemente. Não sou contra os órgãos do setor. Quero me associar para rever uma política que não deu certo; é só ir lá para ver que é lamentável, para não dizer caótica. (General de Exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira)
O Legislativo Brasileiro tem hoje, na PEC 215/2000, a arma que precisava para que se restabeleça a soberania em nossas áreas de fronteira. A aprovação da PEC 215 é um marco na política nacional e internacional, um divisor de águas entre o entreguismo que perdurou por mais de três décadas e a volta, ainda que tardia, do nacionalismo.
- Um projeto de Soberania
D. Sebastião, o desejado, rei de Portugal e o último da dinastia dos Avis, cresceu com a plena convicção de que Deus o criara para grandes feitos. Ao enfrentar os mouros, em número significativamente superior, na batalha de Alcácer Quibir, evidenciou nas suas ações achar que o “Milagre de Ourique” repetir-se-ia, afinal a Batalha de Ourique foi um episódio simbólico para a monarquia portuguesa. Graças a ela, D. Afonso Henriques foi aclamado rei de Portugal, em 25 de julho de 1139.
Conta a lenda que no campo de Ourique, haviam se defrontado o exército cristão e os cinco reis mouros de Sevilha, Badajoz, Elvas, Évora e Beja e os seus guerreiros, que ocupavam o Sul da península. Antes da batalha, D. Afonso foi surpreendido por um raio de luz que progressivamente iluminou tudo em seu redor, deixando-o distinguir aos poucos o Sinal da Cruz e Jesus Cristo crucificado.
O rei, emocionado, ajoelhou-se e ouviu a voz do Senhor que lhe garantiu a vitória naquela batalha e nas vindouras por intermédio dele e de seus descendentes. Cristo teria afirmado, ainda, que o nome de D. Afonso seria reverenciado nas nações mais longínquas. D. Afonso Henriques voltou confiante para o acampamento e, no dia seguinte, diante da coragem dos portugueses, os mouros fugiram, sendo perseguidos e completamente dizimados.
Para desespero de D. Sebastião e de seus combatentes, o milagre não se repetiu e a sua morte precipitou uma série de acontecimentos que culminaram com a unificação das coroas de Espanha e Portugal sob a autoridade da Espanha ficando, o período, conhecido como União Ibérica. O período, que durou 60 anos (1580-1640), permitiu que os espanhóis estendessem seus domínios no Pacífico em regiões reconhecidamente portuguesas.
Os portugueses, por sua vez, ampliaram sua área de influência na América, e a Amazônia foi sendo conquistada pelos portugueses nos seus mais longínquos rincões, graças à instalação de fortificações e criação de pequenos povoados lusitanos. Quando da assinatura do Tratado de Madri, em 1750, os espanhóis, acatando os argumentos de Alexandre de Gusmão, o “Uti Possidetis”, reconhecem a soberania portuguesa sobre a região.
As questões mais importantes de fronteiras pós-Madri foram as questões do Acre, contestado Franco-Brasileiro no Amapá, e do Pirara, em Roraima. Nas duas primeiras, cujas questões foram favoráveis ao Brasil, devemos reverenciar a ação de dois grandes brasileiros: José Plácido de Castro, gaúcho de São Gabriel, e de Joaquim Caetano da Silva, gaúcho de Jaguarão. Outras questões oriundas de criminosas demarcações, seguramente virão, no futuro, comprovar que a história pode se repetir.
- Questão do Pirara
Vamos nos reportar ao passado para entender como funcionam os maquiavélicos estrategistas estrangeiros. A questão do Pirara é emblemática. Os ingleses levaram quase sete décadas para fincarem suas garras na região. Na Questão do Pirara, com a Inglaterra, vimos como são capazes de usar a diplomacia e cooptar as populações indígenas para alcançar seus intentos.
“O conhecimento da História nos permite elaborar uma doutrina que nos capacite enfrentar com sucesso os desafios do presente e, seguramente também, as pelejas que nos aguardam no futuro”. (Hiram Reis e Silva)
Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo relata que:
o governo inglês contratou um súdito alémão, homem de ciência, geógrafo e naturalista, para realizar pesquisas na Guiana Inglesa e em terras brasileiras. O gabinete do Lord Palmerston solicitou ao nosso Ministro Plenipotenciário, em Londres, um passaporte diplomático para esse “cientista” e assim se exprimiu, dirigindo-se ao Ministro brasileiro:
Lord Palmerston apresenta cumprimentos ao Sr. Galvão e tem a honra de informá-lo de que Mr. Robert Hermann Schomburgk, que se acha agora em viagem na Guiana Britânica, em comissão para a Royal Geografic Society, vai proceder ao exame da serra que forma a divisão de águas das Bacias do Amazonas e do Essequibo, tendo provavelmente para esse fim, necessidade de atravessar a fronteira brasileira. Lord Palmerston pede ao Sr. Galvão um passaporte para Mr. Schomburk e, ao mesmo tempo, que o Senhor Galvão tenha a bondade de promover as precisas ordens no Pará ao Comandante da Fortaleza de São Joaquim, próximo das cabeceiras do Rio Branco, para autorizar Mr. Schomburk a continuar suas explorações nessa região. Como o objetivo de Mr. Schomburk é “meramente” fazer descobertas geográficas no território inexplorado que forma a fronteira dos domínios britânicos e brasileiros na América do Sul, Lord Palmerston acredita que, da parte do Senhor Galvão, não haverá objeção alguma a este pedido.
Robert Schomburgk, em 1835, chegou até o forte São Joaquim, no centro do vale do Rio Branco, onde foi recebido com cortesia, sem que os portugueses desconfiassem de suas reais intenções. Schomburgk regressou a Londres mas, em 1837, retornou à Guiana e continuou seus “estudos geográficos”. Em seus relatórios a Londres, Schomburgk relatava que a presença militar brasileira na região era quase inexistente. Sugeriu que a Inglaterra ocupasse esses espaços “vazios”, mandando demarcá-los para os domínios de sua majestade inglesa até ocupá-los em caráter permanente.
Em 1838, o reverendo inglês Thomas Yovel criou uma missão no Pirara, com a intenção de atrair e aliciar os índios macuxis e permaneceu em atividade durante 8 meses até ser expulso pelo Capitão Leal, comandante do Forte de São Joaquim. Os ingleses reagiram determinando que a Missão Schoburgk demarcasse a fronteira com o Brasil. Na região do Pirara atuava um missionário brasileiro, que foi intimado, por um oficial inglês, a evacuar a área. E o território brasileiro foi ocupado por tribos independentes (macuxis).
O resultado final deste engodo britânico foi submetido ao arbitramento parcial do incompetente Rei Dom Vitório Emanuel, da Itália. Joaquim Nabuco defendeu as propostas brasileiras mostrando a supremacia brasileira na região. Sua obra sobre o Rio Branco, e seus formadores e afluentes e especialmente sobre esta questão da fronteira entre Brasil e Inglaterra é extensa e minuciosa. São diversos volumes que impressionam em relação ao conteúdo e aos argumentos. Mas, apesar dos esforços da diplomacia brasileira através de Joaquim Nabuco, do Barão do Rio Branco e do governo do Pará, através de Antônio Ladislau Monteiro Baena, em junho de 1904, sua Majestade o Rei D. Vitorio deu a palavra final, retirando 19.630 km² do território brasileiro, pertencente ao atual Estado de Roraima, e entregou-os à Inglaterra.
- Questão Ianomâmi
Embora a época, o cenário e os agentes sejam outros, processo similar teve início em 1957 com a entrada de “missionários” na região Ianomâmi.
Nenhum dos grandes cientistas e exploradores anônimos que cruzaram os vales do Uraricoera e Orenoco contataram índios com nome “Ianomâmi”. Em seu estudo “Índios do Brasil”, o maior e mais respeitado indigenista brasileiro, Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, jamais fez qualquer alusão aos “Ianomâmi” dentre as tribos levantadas na região.
A nação Ianomâmi é absolutamente forjada. São quatro grupos distintos, linguistica e etnicamente e, por vezes, hostis entre eles. A criação dos ianomâmis foi uma manobra muito bem conduzida pela WWF (Worldwide Fund for Nature) com a criação do Parque Ianomâmi para, certamente, criar uma nação que se separe do Brasil. O Parque Ianomâmi é uma região do tamanho de Portugal, ou de Santa Catarina onde, segundo afirmação da FUNAI, há 10 mil índios. A Força Aérea, que andou levando o pessoal para vacinação, viu que os índios não passam de 3 mil. Ainda que fossem 10 mil, há motivo para se deixar a área mais rica do país virtualmente interditada ao Brasil? O esforço deveria ser no sentido de integrá-los na comunidade nacional. Nenhuma epidemia vai deixar de atingir índios isolados. A única salvação, nesse caso, é a ciência médica. (Gélio Fregapani)
O livro de autoria do Coronel Carlos Alberto Menna Barreto, “A Farsa Ianomâmi”, denuncia a inexistência de tribo indígena com a denominação “Ianomâmi”. O Coronel Menna Barreto, já falecido, comandou o 2º Batalhão Especial de Fronteira/Comando de Fronteira de Roraima, em Boa Vista, no período de 1969 a 1971 e foi secretário de Segurança Pública do atual Estado de Roraima, de 1985 a 1988, adquirindo um conhecimento e uma vivência importante nos temas relativos àquela região. Menna Barreto é taxativo na sua obra:
É preciso ficar claro antes de tudo que os índios supostamente encontrados por Cláudia Andujar são os mesmos de quando estive lá, em 1969, 1970 e 1971. Pode ser que, seduzidos com promessas, tenham concordado em renegar o próprio nome, deixando de ser os valentes que sempre foram, para se prestarem agora a esse triste papel. Ou, quem sabe, podem ter sido convencidos a vestir o apelido de “ianomâmis” por cima dos antigos nomes, numa forma de fantasia menos nociva aos valores e tradições indígenas. Entretanto, não é de se duvidar que, para cúmulo do desprezo pelos antropólogos nacionais, nada tenha sido feito para disfarçar a mentira e que, com exceção dos mais sabidos, eles continuem a ser os xirianás, os uaicás, os macus e os maiongongues de sempre, ficando essa história de “ianomâmis” só para brasileiros e venezuelanos.
Mas os índios tidos como ianomâmis são os mesmos que lá estavam de 1969 a 1971. Tenho certeza porque voltei à região em 1985, 1986, 1987 e 1988, como Secretário de Segurança, e vi as malocas nos mesmos lugares e os índios com as mesmas caras de antes. E, muito embora essa afirmação possa parecer temerária, pela dificuldade de distinguir-se um índio do outro na mesma tribo, é fácil de ver que, se nesses vinte anos não se registrou nenhuma ampliação de malocas, nem há notícia da ocorrência de epidemias ou guerras entre eles, os atuais habitantes são os mesmos visitados por mim, quando Comandante da Fronteira ou, então, são descendentes deles.
A Reserva Ianomâmi projetada inicialmente para ser demarcada em áreas insulares, evoluiu para demarcação contínua com uma área aproximada de 2,4 milhões de hectares e, ampliada para 5 milhões de hectares tão logo foram conhecidos os primeiros resultados do levantamento dos recursos minerais da Amazônia executados pelo Projeto Radam-Brasil, em 1975.
Na data de sua criação, por força de Decreto Presidencial, assinado pelo então Presidente Fernando Collor, em 15 de novembro de 1991, passou para 9,4 milhões de hectares. Curiosamente, esta ampliação permitiu que as grandes reservas de minerais nobres (ouro, estanho, nióbio e minerais radioativos), detectados pelo Radam-Brasil, ficassem dentro da reserva, sendo importante ressaltar, ainda, o nível de intencionalidade dolosa:
a decisão para a criação da Reserva Ianomâmi foi tomada em meados da década de 60, por iniciativa da Casa de Windsor e cujos pormenores e implicações estratégicas foram arquitetadas pelo Príncipe Philip;
a localização da Reserva foi resultado de várias viagens de exploradores ingleses, especialmente Robin Hambury-Tenison, que faziam parte de um esforço de localização dos principais grupos indígenas situados sobre os eixos naturais de integração do continente Ibero-americano;
a meta era escolher grupos indígenas que, posteriormente, poderiam ser manipulados para obstaculizar a construção de grandes obras de infra-estrutura necessária para concretizar tais conexões;
em seu livro “Worlds Apart” (Mundos a Parte), Hambury-Tenison apresenta um mapa no qual mostra, precisamente, essa preocupação, e revela que a importância estratégica de seus roteiros lhe foram indicadas, pessoalmente, pelo Príncipe Philip.
O histórico deste caso mostra, novamente, que os vassalos da Casa de Windsor, ao contrário de nossos governantes brasileiros, conhecem a sua e a nossa história. Levaram pouco menos de quatro décadas (1957/1991) para delimitar a reserva ao seu bel-prazer. Uma gigantesca reserva na fronteira de dois países. São dois estados de Santa Catarina para pouco mais de 10.000 índios. Uma região estratégica, rica em minerais e extremamente vulnerável à ação clandestina de traficantes de drogas, armas e garimpeiros.
- Cel Jarbas Passarinho e a Demarcação (depoimento pessoal)
Permita-me enviar-lhe algumas palavras da extensamente discutida demarcação da Terra Ianomâmi.
Político, senador pelo Pará, fui também constituinte em 87/88, onde já éramos minoria para as esquerdas apoiadas por antigos pares nossos do PDS. Na Constituinte, entre outras intervenções minhas, figura a alteração da redação proposta para o Artigo 231. Consegui, ao menos, que se substituísse o advérbio “imemorialmente” por “tradicionalmente”. Do contrário, o Brasil inteiro seria repartido em terras indígenas das etnias existentes, quando Cabral chegou a Porto Seguro. A Constituinte popularizou as sessões públicas. Delas participaram frequentemente os índios, com seus trajes peculiares, apoiados pela esquerda marxista. Daí o Artigo 231 rezar que as terras indígenas, tradicionalmente ocupadas, cobrissem as utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. O grifo é meu.
Num dos últimos meses do governo de seis anos do general João Figueiredo (janeiro de 1985), foi publicada uma Portaria da FUNAI, subordinada ao Ministério chefiado pelo saudoso Coronel R1 Mário Andreazza, interditando área superior a 90 milhões de hectares para ser demarcada como Terra Ianomâmi. Os garimpeiros de Serra Pelada, no Pará, frustrados com a diminuição do produto da extração de ouro, serviram-se da descoberta de ouro pelo Projeto Radam e, usando a parte construída da rodovia Perimetral Norte, invadiram a área interditada. Os tratores espantaram a caça e o mercúrio envenenou os rios. Os índios eram assistidos pelos garimpeiros, com alimentos enlatados. Desde o século XVII, os Ianomâmis (que habitavam Serra Parima, de onde se dispersaram por tribos com quatro línguas diferentes) onde ficaram não tinham contato com brancos ou mestiços, e o governo de Roraima lá nunca esteve presente. Assumindo a presidência da República, José Sarney teve o mandato fixado em cinco anos. Entrementes, uma forte e caluniosa campanha mundial denunciava o Brasil de estar praticando o “genocídio das últimas tribos primitivas do mundo”. O CIMI estava na frente dessa acusação. Dizia-se que nas malocas eram jogadas roupas contaminadas de variolosos. Na verdade, os índios morreram de gripe, principalmente, de malária e de pneumonia. Só Catrimâni perdeu cerca da metade de sua população. Viramos a escarradeira do mundo, para os religiosos e indigenistas.
Em outubro de 1991, convidado, aceitei assumir o Ministério da Justiça, a que o Presidente Collor, no seu novo organograma, subordinou a FUNAI. Dois dias depois de assumir, fui surpreendido com o despacho do presidente da FUNAI, que me trouxe uma sentença do Juiz da 7ª. Vara Federal de Brasília, enquanto o delegado (hoje senador) Romeu Tuma, diretor-geral da PF, cumpria ordem espetacular do presidente Collor de expulsar os garimpeiros das terras devidamente interditadas no último governo militar, fazendo explodir trechos dos campos de pouco de uso dos garimpeiros.
Por que a sentença judicial? É que no último ano do seu governo, Sarney assinou 19 decretos, redividindo a área de 90 milhões de hectares em 19 “ilhas”, que somavam cerca de 2 e meio milhões de hectares, e criando (inconstitucionalmente) Florestas Nacionais entre elas, para garimpagem. Era outubro, mês de eleição de sua sucessão. Inconformados, dois procuradores do Ministério Público entraram com Medida Cautelar para revogar os citados decretos e restaurar a área fixada no governo Figueiredo. Despachando a Medida Cautelar, o Juiz Novelly Júnior ouviu o governo Sarney, cuja resposta simplória foi de que o assunto era de sua estrita competência como chefe do Executivo. Não aceitando esse argumento, o magistrado deu provimento à Medida Cautelar. Estava eu obrigado a cumprir a decisão judicial. Como diz a frase feita, decisão judicial não se discute, cumpre-se, mas se pode recorrer. No caso, especialmente porque o juiz é de 1ª instância, o Sarney – que agora passa por grande patriota para os contrários à demarcação – não recorreu da decisão para um tribunal superior. Só ele poderia fazê-lo, porque só à parte cabe recorrer. Collor não era parte. Muito menos o seu Ministro da Justiça. Ganhando tempo, obtive do presidente, decreto fixando normas para a demarcação imposta. Ouvi ministros, inclusive das Relações Exteriores, dirigido pelo jurista Rezek, que viera Ministro do Supremo Tribunal Federal para o Itamaraty, os governadores e as Forças Armadas. Estas encarregaram o General Agenor Homem de Carvalho, ministro do Gabinete Militar, de opinar, em nome delas, para que a sentença fosse submetida ao Conselho de Defesa. Nas atribuições do Conselho, nada consta sobre demarcação, mas de utilização de terras indígenas (demarcadas, pois). A Marinha propusera interromper a linha contínua (reclamada na sentença) 20 quilômetros antes da fronteira, o que o § 5º do Artigo 231 impede. Pedi parecer do Consultor-geral da Justiça sobre a possibilidade de a linha contínua pôr em perigo a soberania nacional. O parecer, de que tenho cópia, contraria completamente qualquer dano à segurança nacional, com que concordou também o ministro Rezek, até porque a soberania na faixa de fronteira abrange 150 quilômetros de largura. Do contrário, poderia cumprir a sentença e apresentar um projeto de lei que revogasse a demarcação.
A impressão que deixei, de ter sido o pai da criança, derivou de entender que fosse de meu dever justificar a decisão do governo João Figueiredo, depois de convencer-me de que a linha contínua não afetava a soberania, mas apenas a segurança, devido à falta de maiores efetivos Militares de fronteira. O vazio militar, já ensinava Hausopher, precursor de geopolítica, convida à invasão. A série de objeções que tive de rebater provou a ignorância dos críticos, do mínimo de antropologia cultural, a que recorri. Um camarada nosso, que comandou Boa Vista, chegou a escrever, e a Bibliex publicou, em livro, que não existem os Ianomâmis. Seriam uma farsa! Desconhece que, assim como o latim, do seu tronco derivaram línguas diferentes.
A matéria é muito extensa. Troquei cartas com generais, debati no Senado, pois os senadores de Roraima sabem que índio não vota, mas guerrilheiro vota. Quanto à Raposa Serra do Sol, decisão pessoal do governo atual e não derivada de sentença judicial fronteira aberta e não morta como a dos ianomâmis, escrevi um artigo que, tomo a liberdade, de enviar-lhe. Saliento, isso sim, o perigo à soberania nacional no abuso de certas ONGs, que dominam – e nós deixamos isso – as malocas indígenas e combatem nosso conceito de aculturação.
- Demarcações, futuras Questões
Os casos das demarcações da Cabeça do Cachorro, Trombetas-Mapuera, da Reserva Raposa e Serra do Sol e tantas outras, seguem os mesmos passos, a mesma doutrina, das demarcações relatadas anteriormente com a conivência e, na maioria das vezes, com explícito apoio de nossas autoridades. No futuro serão outros “Piraras”.
- Cabeça do Cachorro
Em 14 de abril de 1998, o presidente FERNANDO HENRIQUE Cardoso homologou cinco terras indígenas em São Gabriel da Cachoeira, formando um polígono contínuo de 10,6 milhões de hectares, área ainda maior que a aberrante reserva Ianomâmi. A demarcação física das áreas indígenas da Cabeça do Cachorro só foi possível devido à doação de US$ 600 mil feita pelos países do G7 ao governo brasileiro dentro do escopo do PPTAL (Plano de Proteção das Terras Indígenas da Amazônia Legal Brasileira).
- Trombeta Mapuera
Em 2007, o governo federal homologa a Terra Indígena (TI) Trombetas-Mapuera. A TI abriga as tribos Wai-Wai e Karafawyana com apenas 500 indivíduos, na divisa dos Estados de Roraima, Pará e Amazonas. A reserva tem o tamanho da Holanda (41,5 mil km²), país com 16 milhões de habitantes e, como fica entre duas grandes áreas indígenas (Waimiri-Atroari e Nhamundá-Mapuera), criou-se mais uma área contínua de 7,5 milhões de hectares.
- Raposa e Serra do Sol
Um olhar atento à cronologia da demarcação da Reserva aponta para uma série infindável de vícios de origem que foram, totalmente, desprezados:
Cronologia de um “Crime”
1917 Lei estadual nº 941, de 16.10.17, define a área Indígena, destinada aos Macuxis e Jaricunas, a região compreendida entre os rios Surumu e Cotingo, e as serras Mairary e Canapiáepim, no Município de Boa Vista do Rio Branco.
1922 Lei estadual alterando a Lei nº 941, excluindo as terras que já tenham sido concedidas pelo Estado, e as que já estiverem ocupadas e cultivadas por qualquer pessoa, com residência habitual e cultura efetiva.
1971 Primeira assembléia de Tuxauas, na missão Surumu, representando o marco da pretensão da área Indígena insuflados pelo padre Giordio Dal Ben apoiado pela Diocese de Roraima e CNBB.
1977 Processo FUNAI nº 3233/77 solicita criação da área Indígena pleiteando a demarcação com um total de 578.918 ha.
1978 Relatório Preliminar, de 09.03.78, assinado pela Antropóloga Isa Maria Pacheco Rogedo, encontra “argumentos” para aumentar para 1.332.110 ha.
1979 A Portaria nº 509/E, da FUNAI, de 09.01.79, constituiu subgrupo de trabalho que redefine a área como de 1.347.810 ha.
1982 O Delegado da FUNAI Dinarte Nobre de Madeiro propõe a transformação da área Indígena em Colônia Agrícola, considerando a possibilidade de separar áreas de malocas de áreas de posses.
1984 Em 23.05.84, aquisição de propriedade rural pelas comunidades representadas pelo Tuxaua Jaci Souza graças a financiamento da Diocese de Roraima.
1985 Relatório da antropóloga Maria Guiomar de Melo, datado de 30.08.85, informa que foi identificada uma área indígena de aproximadamente, 1.577.850 ha desmembrada em 5 regiões.
1989 A informação nº 009, de 04.04.89, do antropólogo da FUNAI, Célio Horst, afirma que:
1. A região denominada Raposa Serra do Sol – é uma das mais conflitantes e está a merecer uma solução política – os dados técnicos estão todos disponíveis.
2. O Conselho Indígena de Roraima (CIR) está reivindicando uma área única e contínua e, segundo informações de superiores hierárquicos, não tem a menor condição de ser aprovada porque abrange extensa faixa de fronteira, é de superfície elevada, possui um total de 305 fazendas e nesta área estão inseridas quatro vilas, sendo uma a sede do Município de Normandia.
3. Segundo relatório do Dr. Valter Ferreira Mendes (10.06.86), a recomendação é de que na região Raposa Serra do Sol “seja reestudada a faixa de fronteira, deixando espaço entre a Fazenda São Marcos, criando-se várias áreas indígenas”.
1992 Em 09.01.92, alguns tuxauas assinam carta propondo uma nova demarcação, cujo desfecho foi o relatório apresentado pela antropóloga Maria Guiomar de Melo propondo uma área de 1.678.800 ha.
1993 Em 11.06.93, o administrador regional da FUNAI comunica ao Presidente da FUNAI que: “O Secretário de Interior, Justiça e Meio Ambiente Robério Araújo, consta como integrante do Grupo de Trabalho, Portaria PP 1141, de 06.08.92, alega que não tomou conhecimento do relatório final, publicado pela FUNAI”. Até a data da publicação do parecer, a FUNAI havia recebido somente as contribuições do CIMI e do Antropólogo convidado Paulo Santilli.
1993 O DOU de 21.05.93 publica Portaria da FUNAI com o estudo de identificação da área indígena, resultado do grupo de trabalho interinstitucional. Relatório assinado apenas pela antropóloga da FUNAI Maria Guiomar de Melo.
1993 O Parecer 036/DID/DAF, publicado em 21.06.93, aprovando o relatório de 1992, foi encaminhado ao Ministério da Justiça, que solicitou manifestações do Ministério Público Federal e do Estado Maior das Forças Armadas. A Procuradoria-Geral da República foi favorável à demarcação, enquanto que o Estado Maior da Forças Armadas foi contrário.
O Congresso Nacional nomeou uma Comissão Externa para avaliar, “in loco”, a situação da demarcação em área contínua da “Reserva Indígena Raposa Serra do Sol”, no Estado de Roraima. Em abril de 2004, a referida comissão fez as seguintes observações que, como a série de incorreções cometidas desde a década de 70, pela FUNAI, igualmente não foram levadas em conta pelo poder executivo e judiciário.
Um grupo de 27 profissionais, entre técnicos e índios, nomeados pela FUNAI, foi encarregado de realizar o levantamento fundiário da reserva, no período de 1991 a 1994. Graças aos estudos dessa comissão, a reserva passou por sucessivas ampliações até ser declarada de posse permanente dos índios com 1,7 milhão de hectares em 11 de dezembro de 1998 pela Portaria nº 820, do Ministério da Justiça, assinada pelo então ministro Renan Calheiros. Em 2005, ela foi homologada pelo presidente Lula.
O Laudo Antropológico deve fundamentar-se numa relação de pertinência lógica, enunciando os motivos que determinaram as suas conclusões.
É necessário que seja demonstrada a adequação dos pressupostos legais
e dos pressupostos de fato com o objeto.
Um atento exame do Laudo permite levantar os seguintes questionamentos:
- Participação CIR e CIMI
A participação do Conselho Indígena de Roraima (CIR) e do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) foi decisiva na elaboração do Laudo. A análise da situação fundiária da Raposa e Serra do Sol foi baseada em levantamento realizado pelo próprio CIR. O texto declara que “foi visando a ampliar seu campo de atuação política e defender sua terra que o CIR encaminhou ao Grupo de Trabalho a pesquisa sobre a situação fundiária da área Indígena Raposa e Serra do Sol”.
Como agravante, o parecer jurídico do Laudo foi escrito pelo advogado Felisberto Assunção Damaceno, membro do CIMI. A elaboração de parecer jurídico e peças centrais do laudo por essas entidades comprometem a isenção do processo e caracterizam o comprometimento da Administração Pública.
- História do Contato
A sequência cronológica de contatos descrita no item “História do Contato” reforça a tese de que a região experimentou desde o século XVII um processo histórico de interação cultural, e reforça a falha do Laudo em tentar comprovar o atendimento aos requisitos do art. 231 da Constituição.
- Atividades Socioeconômicas
No item “Atividades Socioeconômicas”, não há referência à delimitação das áreas utilizadas pelos índios para suas atividades. A região possui grande extensão territorial, com fazendas seculares, tituladas antes mesmo da existência do Território de Roraima, áreas urbanas e rurais destinadas a atividades agrícolas e pastoris.
A Constituição define as terras indígenas tradicionalmente ocupadas pelos índios e caberia ao laudo identificá-las. Na busca de espaços territoriais que preencham os requisitos estabelecidos, o laudo é falho ao não delimitá-los, promovendo a demarcação das terras ocupadas pelos não-índios.
- Proposta de Demarcação de área Indígena
Na “Proposta de Demarcação de área Indígena”, redigida em apenas três páginas, o que deveria ser uma proposta reduz-se à reprodução cronológica do processo de reconhecimento das terras indígenas.
Chama atenção o fato de que as delimitações das áreas foram evoluindo, partindo do reconhecimento da existência de várias etnias que ocupavam áreas específicas, para a constituição de uma colônia indígena – que é “área destinada à exploração agropecuária, administrada pelo órgão de assistência ao índio, onde convivam tribos aculturadas e membros da comunidade nacional” e, posteriormente, para uma área única e contínua.
- Parecer Jurídico
O item “Parecer Jurídico” pode ser utilizado para qualquer demarcação, visto que dá ênfase aos aspectos jurídicos específicos apenas da legislação indígena, e parte da premissa de que “as posses primárias são as indígenas, e os índios os primeiros ocupantes” – o que nos leva a concluir que todas as terras brasileiras seriam, por direito, indígenas.
Segundo Konrad Hesse, professor de Direito Público e Eclesiástico da Universidade de Freiburg (Alemanha), “a constituição jurídica está condicionada pela realidade histórica. Ela não pode ser separada da realidade concreta de seu tempo. A pretensão de eficácia da Constituição somente pode ser realizada se se levar em conta essa realidade”. Além disso, os mandamentos constitucionais são harmônicos entre si, de tal forma que uma norma não se sobrepõe à outra, mas têm a sua vigência e aplicação delimitadas pelas demais. A proteção constitucional implícita no artigo 231 não exclui outros direitos garantidos pela Constituição.
- Conclusão
A “Conclusão” do Laudo Antropológico limita-se a corroborar a demarcação de 1.678.800 hectares, sem fundamentar-se em atos e fatos que lhe possam dar credibilidade. Questiona-se, portanto, se o processo administrativo foi instruído com informações confiáveis, que tenham suporte na realidade social e econômica da área a ser demarcada.
- Demarcação Fraudulenta
O laudo não contou com a necessária isenção. Uma leitura atenta do Laudo Antropológico nos permite verificar que a presença da sociedade nacional naquela região é inquestionável e que o processo histórico da interação entre etnias, raças e culturas é uma realidade incontestável. Os aglomerados urbanos, cidades, vilas, posses e fazendas centenárias ali existentes, e a presença das atividades agropastoris, comprovam a presença do não-índio e uma intensa miscigenação. A administração não pode ignorar esta realidade. Dessa forma, a demarcação da área como deseja a FUNAI não tem apoio na realidade social da região, fazendo-se necessária uma revisão da área demarcada.
- Alienação do STF
A demarcação contínua é algo inusitado, jamais visto neste País. É claro que daria ensejo a esse tipo de resistência.(Ministro Gilmar Mendes – Pres. do STF)
O julgamento da TI Raposa e Serra do Sol repousava nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que sinalizou, através do voto de seu relator, Ayres de Brito, no dia 27 de agosto de 2008, sucumbir à influência estrangeira. O Ministro Gilmar Mendes, para citar apenas o presidente do STF, ignora a problemática das demarcações indígenas no Brasil. A afirmação, acima, evidencia o total desconhecimento, não só do STF, mas da sociedade brasileira em questões que colocam em cheque a soberania e influenciará o destino de cada um de nós, índios e não índios em futuro próximo. O STF dá uma demonstração de não estar à altura de sua destinação histórica de interromper a ação nefasta de demarcações comandadas por ONGs estrangeiras e maus brasileiros. Desconhece o senhor Ministro do STF que a demarcação contínua tem sido a regra e não exceção.
Uma raça, cujo espírito não defende o seu solo e o seu idioma, entrega a alma ao estrangeiro, antes de ser por ele absorvida. (Ruy Barbosa de Oliveira)
- “Modus Operandi”
O Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, chamado por uns de “senhor voto vencido” pela frequência de vezes em que fica isolado nas decisões do Tribunal, e conhecido por outros por seus votos controversos – “Primeiro idealizo a solução mais justa, só depois vou buscar apoio na lei”. Um histórico de seus votos demonstra que suas decisões visaram sempre priorizar a liberdade do cidadão e a ética na política, embora algumas vezes tenha enveredado por trilhas altamente controversas, mas, seu voto em relação a TIRSS merece nosso aplauso.
- Demarcação da TIRSS
Na votação do dia 18 de março de 2009, defendeu a nulidade do processo com o argumento de que índios, produtores e autoridades do governo não foram ouvidos no processo. Questionou, também, a forma como foi feita a demarcação afirmando:
Eis a conclusão dos peritos do juízo do laudo referido na inicial: o que restou provado com esta perícia é que a FUNAI apresentou e aprovou um relatório completamente inadequado, incorreto, incompleto e com vícios insanáveis para a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, induzindo o Ministro da Justiça ao erro em baixar a portaria 820/98, substituída pela subsequente de 2005.
Foi o único a votar contra o voto do relator. Na quinta-feira, dia 19, os trabalhos foram retomados e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, apresentou seu voto covarde e entreguista.
- Ministro Marco Aurélio – um Homem no STF
Sou favorável à demarcação correta. E esta somente pode ser a resultante de um devido processo legal, mostrando-se imprópria a prevalência, a ferro e fogo, da óptica do resgate de dívida histórica, simplesmente histórica – e romântica, portanto, considerado o fato de o Brasil, em algum momento, haver sido habitado exclusivamente por índios. Os dados econômicos apresentados demonstram a importância da área para a economia do Estado, a relevância da presença dos fazendeiros na região.
O Ministro com a lucidez, saber constitucional e coragem moral que lhe são peculiares, apresentou seu voto contrariando o parecer de todos os seus colegas. Os nove votos apresentados, até então, pelos demais ministros do Supremo, se perdiam em devaneios poéticos carregados de conhecidos chavões usados pelos arautos do Movimento Ambientalista-Indigenista Internacional. O voto do nosso D. Quixote do Supremo entrou para a história como um tributo à memória daqueles que tombaram na luta pela demarcação de nossas fronteiras e nossa soberania. Infelizmente, talvez, não seja lembrado pelas gerações apátridas vindouras quando estas vierem a pertencer a um Brasil Plurinacional.
- Bate-Boca no plenário
O entreguista Carlos Britto, depois do voto do Ministro Marco Aurélio, pediu a palavra afirmando que os principais obstáculos levantados por Marco Aurélio já tinham sido refutados anteriormente por ele, Carlos Britto, e pela exposição do Ministro Menezes Direito. Dando continuidade à sua falta de ética profissional, contestando o voto do companheiro, disse que questões de “conteúdo periférico” não precisariam ser respondidas. Iniciou-se, então a discussão.
Marco Respeite meu voto. Não acho que seja adequado criticar o voto alheio. Vossa Excelência classificou meu voto de periférico, como se eu tivesse aqui delirado.
Britto Vossa Excelência se referia a quem quando disse que a questão foi tratada de forma lírica, romântica?
Marco Não se sinta atingido pelo meu voto.
Britto Eu peço que o senhor ouça minhas razões, já que eu ouvi o senhor por quase seis horas.
Marco Posso me retirar se o senhor quiser.
Britto Não. De forma alguma.
……………………………………………………
Britto Vossa Excelência fica fazendo o contraditório. Estamos em uma espécie de movimento ioiô, de estica e puxa. Deixe-me, por favor, concluir meu raciocínio.
Marco Por que Vossa Excelência está tão preocupado com o voto discrepante, já que tem o apoio de outros sete ministros? Eu não retruco, não me estendo quando voto. Depois do meu voto, Vossa Excelência pediu a palavra para quê? Para retrucar?
Britto Não. Não se trata de retrucar. Estou expondo os motivos pelos quais mantenho meu voto. E acho que fiz a leitura correta da questão.
Marco Ainda bem que Vossa Excelência apenas acha.
Britto Vossa Excelência não entendeu meu voto. Estou aqui a confirmar, data vênia, o acerto das posições que sustentei perante a corte. Não há nenhuma contradição no meu voto. Não é romantismo, não é lirismo, é interpretação de direito constitucional positivo.
- Livro
O livro “Desafiando o Rio-Mar – Descendo o Solimões” está sendo comercializado, em Porto Alegre, na Livraria EDIPUCRS – PUCRS, na rede da Livraria Cultura (http://www.livrariacultura.com.br) e na AACV – Colégio Militar de Porto Alegre.
Para visualizar, parcialmente, o livro acesse o link:
http://books.google.com.br/books?id=6UV4DpCy_VYC&printsec=frontcover#v=onepage&q&f=false.
Hiram Reis é Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva
Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);
Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);
Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional.
Blog: http://www.desafiandooriomar.blogspot.com
Site: http://www.amazoniaenossaselva.com.br
E-mail: hiramrs@terra.com.br
335d
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Hiram Reis e Silva, Porto Alegre, RS, 19 de maio de 2012.
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A política indigenista está dissociada da história brasileira e tem de ser revista urgentemente. Não sou contra os órgãos do setor. Quero me associar para rever uma política que não deu certo; é só ir lá para ver que é lamentável, para não dizer caótica. (General de Exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira)
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O Legislativo Brasileiro tem hoje, na PEC 215/2000, a arma que precisava para que se restabeleça a soberania em nossas áreas de fronteira. A aprovação da PEC 215 é um marco na política nacional e internacional, um divisor de águas entre o entreguismo que perdurou por mais de três décadas e a volta, ainda que tardia, do nacionalismo. Continued…

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Mestiços expõem artesanato na ALE-AM

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O “arquiteto do apartheid” e seus alunos no Brasil – Leão Alves

“Observem a semelhança entre o discurso do principal idealizador do apartheid sul-africano, Hendrik Verwoerd, e a argumentação multiculturalista e mestiçofóbica dos que defendem cotas raciais e territórios exclusivos para indígenas no Brasil. O holandês Hendrik Verwoerd foi primeiro-ministro da África do Sul (1958-1966)”.

H.Verwoerd: “Nossa política é uma, que é chamada por uma palavra africâner, ‘apartheid’, e eu temo que tenha sido mal entendida muito frequentemente. Ela poderia ser tão facilmente, e talvez muito melhor descrita como uma política de boa vizinhança, aceitando que há diferenças entre as pessoas. Mas, enquanto essas diferenças existem, e você tem que as conhecer, ao mesmo tempo, você pode viver junto, ajudar um ao outro, mas isto é feito de forma melhor quando você age como bons vizinhos sempre fazem”.*

O Partido dos Trabalhadores possui uma agenda multiculturalista, que é uma ideologia incentivada pelo globalismo. Em países onde uma identidade étnica ou racial esteja associada à identidade nacional, os multiculturalistas incentivam a miscigenação; nos países onde a identidade mestiça é que esteja associada à identidade nacional (como ocorre na América Latina), os multiculturalistas combatem a miscigenação e a etnia mestiça. Enfraquecendo a nacionalidade, enfraquecem o Estado e a soberania e facilitam a criação dos grandes blocos, como a União Européia. No tratado da Unasul, p. ex., consta a criação de uma cidadania sul-americana no futuro:

“AFIRMANDO sua determinação de construir uma identidade e cidadania sul-americanas e desenvolver um espaço regional integrado no âmbito político, econômico, social, cultural, ambiental, energético e de infra-estrutura, para contribuir para o fortalecimento da unidade da América Latina e Caribe”.

Certamente que não sou contra a miscigenação nem no Brasil nem em qualquer país do mundo. A miscigenação isoladamente é um fenômeno biológico, genealógico. O fenômeno objetivo miscigenação  pode ser acompanhado de conteúdos ideológicos bem distintos e até opostos. No Brasil – o que Gilberto Freyre e Darcy Ribeiro observaram – e em diversos países da América Latina e em outros continentes, a miscigenação levou à mestiçagem, à formação de nova etnia e de nacionalidade mestiça. A miscigenação neste caso criou identidade nova, mestiça, distinta das que lhe deram origem e com nacionalidade. Para o multiculturalismo isto é um problema, pois ele visa enfraquecer as nacionalidades. Para ele interessa que a miscigenação elimine a identidade nacional. Assim, se num país cuja identidade nacional tenha sido formada por pretos ou por brancos (como ocorre em regra nas nações sub-saarianas e europeias, respectivamente) houvesse uma política oficial de valorização da miscigenação, facilitando a mestiçagem da população, mas de modo que os mestiços fossem educados para preservar e valorizar a história de sua nação, o idioma e outros elementos da identidade de seus ancestrais pretos ou brancos a fim de preservar a unidade e a soberania nacional, esta medida não interessaria ao multiculturalismo. Interessaria, no máximo, se fosse criado um “território mestiço” no meio do país, como há no Canadá e houve na Namíbia durante o domínio sul-africano. O ideal, porém, para o multiculturalismo é que o mestiço seja alguém sem identidade étnica ou nacional, um “cidadão do mundo”. Uma miscigenação que elimine identidades e nacionalidade e não gere nenhuma outra. Continued…

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Clara dos Anjos

Por Frederico Barbosab e Sylmara Beletti

Concluído em 1922, ano da morte de Lima Barreto, o romance Clara dos Anjos é uma denúncia áspera do preconceito racial e social, vivenciado por uma jovem mulher do subúrbio carioca.
O grande historiador e crítico literário Sérgio Buarque de Holanda, já apontava, escrevendo sobre Clara dos Anjos, que é muito difícil “escrever sobre os livros de Lima Barreto sem incorrer um pouco no pecado do biografismo”. Poucos escritores brasileiros foram tão obsessivos na investigação da temática do preconceito quanto Lima Barreto. Mulato, nasceu em 1881, mesmo ano em que o também mulato Machado de Assis introduzia o Realismo na literatura nacional com a publicação de Memórias Póstumas de Brás Cubas e Aluísio Azevedo inaugurava a Naturalismo no Brasil com o romance O Mulato. Não são apenas coincidências. A questão do preconceito contra a mestiçagem, já denunciada no obra de Aluísio Azevedo, será fundamental no pensamento nacional entre a implantação do Naturalismo e a do Modernismo, em 1922, ano da morte de Lima Barreto. Até por razões pessoais, e por viver exatamente nesse período, sempre retratando-o de forma crítica e até ressentida, o autor de Clara dos Anjos seria o escritor que mais sentiria (na pele) o preconceito e o retrataria com tintas mais ácidas na nossa literatura.

Concluído em 1922, ano da morte de Lima Barreto, o romance Clara dos Anjos é uma denúncia áspera do preconceito racial e social, vivenciado por uma jovem mulher do subúrbio carioca.

O grande historiador e crítico literário Sérgio Buarque de Holanda, já apontava, escrevendo sobre Clara dos Anjos, que é muito difícil “escrever sobre os livros de Lima Barreto sem incorrer um pouco no pecado do biografismo”. Poucos escritores brasileiros foram tão obsessivos na investigação da temática do preconceito quanto Lima Barreto. Mulato, nasceu em 1881, mesmo ano em que o também mulato Machado de Assis introduzia o Realismo na literatura nacional com a publicação de Memórias Póstumas de Brás Cubas e Aluísio Azevedo inaugurava a Naturalismo no Brasil com o romance O Mulato. Não são apenas coincidências. A questão do preconceito contra a mestiçagem, já denunciada no obra de Aluísio Azevedo, será fundamental no pensamento nacional entre a implantação do Naturalismo e a do Modernismo, em 1922, ano da morte de Lima Barreto. Até por razões pessoais, e por viver exatamente nesse período, sempre retratando-o de forma crítica e até ressentida, o autor de Clara dos Anjos seria o escritor que mais sentiria (na pele) o preconceito e o retrataria com tintas mais ácidas na nossa literatura.

Continua em Clara dos Anjos.

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Quem somos

Nação Mestiça – Quem somos.

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Letter of Verwoerd, the “architect of apartheid”, against miscegenation and in favor of ethnic cleansing

Unlike the leaders of Nazism and Petism, the name of Hendrik Verwoerd, the “architect of apartheid”, is little known in Brazil. He was, as Minister of Native Affairs, and as prime minister of South Africa (1958-1966), creator and implementer of the system in the country aimed, through the promotion of diversity, the creation of areas unique to certain ethnic and racial groups, avoid miscegenation of the people. In the text below, he sums up the ideology of apartheid.

HF_Verwoerd_1950

Next, I wish to accede to the wish which, I understand, has long been felt by members of this council, namely that a member of the Government should explain the main features of what is implied by the policy of Apartheid.

Within the compass of an address I have, naturally, to confine myself to the fundamentals of the Apartheid policy and to the main steps following logically from the policy. Further details and a fuller description of the reasons and value of what is being planned will have to remain in abeyance today. Properly understood, however, these main features will elucidate what will be done and how this will be as much in the interests of the Bantu as in those of the European. Continued…

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Demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol – Hiram Reis e Silva

Demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol
Hiram Reis e Silva, Porto Alegre, RS, 18 de maio de 2012.
A política indigenista está dissociada da história brasileira e tem de ser revista urgentemente. Não sou contra os órgãos do setor. Quero me associar para rever uma política que não deu certo; é só ir lá para ver que é lamentável, para não dizer caótica. (General de Exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira)
A monografia apresentada ao curso de Relações Internacionais do IBMEC/MG, por Manoel Magalhães dos Santos Gontijo, 2011, como requisito para graduação em Relações Internacionais intitulada “DEMARCAÇÃO DA RESERVA RAPOSA SERRA DO SOL: O Ambientalismo e as Organizações Não Governamentais”, faz importantes colocações sobre a questão indígena na Amazônia.
Link: http://www.usinadeletras.com.br/exibelotexto.php?cod=11768&cat=Ensaios&vinda=S
A importância do TCC de Santos Gontijo sobressai-se, neste momento histórico em que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprova, finalmente, em março deste ano, o texto da PEC 215/2000, que tramitava no Congresso Nacional há mais de doze anos. A PEC 215/2000 atribui ao Congresso Nacional a competência para aprovação da demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas.
No primeiro parágrafo de sua “Justificação”, o Deputado Almir Sá faz as seguintes considerações:
No sistema de mútuo controle entre os Poderes da República, adotado pela Constituição Brasileira, busca-se o necessário equilíbrio para evitar que no desempenho desmedido das respectivas competências se criem entraves na área de atribuição de outro Poder ou de outra esfera de Poder. Assim, por exemplo, pode o Congresso sustar ato normativo do Executivo, sempre que este exorbite o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa; por sua vez, o Executivo dispõe do poder de edição de medidas provisórias, antecipando-se a, ou determinando, a iniciativa legislativa do Congresso.
-  DEMARCAÇÃO DA RESERVA RAPOSA SERRA DO SOL
Fonte: Manoel Magalhães dos Santos Gontijo
1 INTRODUÇÃO
As nações não têm amigos ou aliados permanentes, elas têm apenas interesses permanentes, dizia Lord Palmerston, primeiro-ministro inglês do século XIX. Essa frase, porém, só pode ser compreendida plenamente dentro do cenário político de sua época, pois, neste século, as nações já não são soberanas como outrora e as relações internacionais estão impregnadas de novos atores politicamente ascendentes.
Segundo Pipes, Avigdor Lieberman, ministro das relações exteriores de Israel, em seu discurso de posse, “é enfático em afirmar que a ordem westphaliana de Estados nacionais soberanos está extinta, pois fora substituída por uma ordem mundial semi-estatal e com atores internacionais irracionais”, embora não seja verídica e correta no todo, pois, afinal de contas, o Estado é e permanecerá por algum tempo como o principal ator das relações internacionais.
A ordem de Westphalia se originou em 1648 após a Guerra dos Trinta anos e é a origem do sistema contemporâneo de relações internacionais baseado na soberania do Estado Nação e na ausência de ingerência externa em assuntos domésticos dos Estados Soberanos. Esse é o conceito trazido por teóricos das relações internacionais, historiadores e cientistas políticos o qual o ministro das relações exteriores de Israel disse não subsistir atualmente. Para ele a ordem atual não se baseia mais nos preceitos de 1648, mas em um novo paradigma que traz consigo a atuação e influência de atores semi-estatais e irracionais.
A declaração de Lieberman reforça o entendimento de que política internacional contemporânea não é mais realizada por Estados soberanos e unitários, se já o foi plenamente no passado, mas por um novo prisma de poder, e que de fato o Estado tem estado em declínio desde meados do século passado.
Apenas por essa realidade, expressa pelo pronunciamento de Lieberman, que é possível compreender as relações internacionais contemporâneas que envolvem múltiplos atores, que vão desde Estados até células de terror islâmicas em todo o mundo.
Tornar-se-ia impossível compreender as ameaças externas ao Brasil acreditando que essas ameaças viriam direta e exclusivamente de Estados nacionais e seus respectivos aparatos de força bruta, e não de um arcabouço político interno imiscuído em um largo aparato estatal, camuflado – intencionalmente ou não – pela mídia e promovido por meio de ideologias. É esse núcleo de poder que, como ator internacional, impõe os seus próprios interesses em prejuízo do Brasil, influenciando abertamente, em território brasileiro, o indigenismo e o ambientalismo, ideologias sem embasamento histórico e científico, usadas apenas para fins políticos determinados de antemão.
Com o escopo de alcançar seus objetivos, tais grupos fazem uso de organismos internacionais e Organizações Não Governamentais (ONGs), sendo que essas se tornaram armas políticas presentes em todas as nações ocidentais, incluindo o Brasil, e assim, conseguindo influenciar decisões que afetam o curso das políticas domésticas.
A demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol se confirmou, em março de 2009, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou – apesar de forte oposição doméstica e falhas e erros no processo de demarcação – ser direito dos índios da região possuir uma reserva contínua demarcada. Essa demarcação foi jurídica e politicamente movida contra a soberania brasileira, pois foi influenciada por ONGs e o governo nacional foi pressionado, externamente, a tomar essa posição. Além disso, a área demarcada foi tanto contínua quanto em tamanho desproporcional à quantidade de índios vivendo na mesma, sem levar em consideração que a área demarcada coincide com ricas jazidas minerais brasileiras. De fato, é justamente a existência dessas riquezas naturais que motiva potências estrangeiras a buscarem seus interesses na região amazônica: é esse o verdadeiro interesse por trás da reserva Raposa Serra do Sol a ser analisada neste trabalho.
Deve-se ainda considerar que a formação multicultural e multirracial do povo brasileiro, foi contrariada por essa demarcação, pois divide o povo em duas categorias – a dos brasileiros e a dos índios em reservas – ao invés de uni-las em prol do País. Esse processo pode levar a consequências históricas tais como: a natural segregação nacional; as desconfianças mútuas e o precedente para casos similares em todo o país, possibilitando a geração de uma crise interna de difícil solução.
A luta pelo poder é a grande realidade da história e, como ensina Mário Ferreira dos Santos “o poder é difuso e prepotente, insaciável e avassalador, tende a crescer sempre, e só a oposição de outro poder o restringe, assim como tende a conservar-se, mas também a expandir-se, e depois, a conservar as conquistas realizadas”.
2 IDEOLOGIA, PODER E AMEAÇAS À AMAZÔNIA
2.1 Política de poder e soft Power
Já argumentava Bertrand Russell, “O poder é o último objetivo do homem e, em muitos casos, o elemento mais importante no desenvolvimento de qualquer sociedade”.  Russell escreveu essas palavras no começo do século passado para uma Europa que vivia as tensões das ideologias totalitárias no entre guerras e o presságio de uma nova guerra mundial, em uma tentativa de mostrar ao público como o entendimento humano poderia guiar as sociedades à paz. Porém, esse conceito de poder, único e indissolúvel, não é adequado para explicar as recentes interações políticas em âmbito internacional porque não abarca as diferentes formas de poder.
Embora não tenha sido o primeiro a realizar a bipartição do conceito de poder, Joseph Nye é reconhecido amplamente por esse feito por conta da importância de sua obra e por sua carreira acadêmica e política. Graduado e pós-graduado nas mais notáveis universidades americanas e secretário assistente para assuntos de segurança internacional, Nye popularizou os conceitos de hard power e soft power, muito embora tenha reconhecido que outros antes dele tenham abordado conceitos similares. (…)
Segundo Nye, essa bipartição permite um entendimento melhor das relações internacionais e da atuação dos Estados e, especialmente das potências, nessas relações. O hard power (poder duro) se refere à capacidade militar e econômica de um ator, essas por sua vez, procedem de intimidação e coerção, e são aplicadas por meio de sanções e ameaças. Em termos políticos, o “poder duro” se dá por meio da força bruta, tais como guerras e diplomacia coercitiva. Mas há outro aspecto do conceito de poder que não o hard power, mas o soft power.
Ainda segundo o autor, por definição teórica, soft power é a capacidade ou habilidade que um ator estatal tem de conseguir o que deseja através da atração e co-opção. Visa promover uma atuação de outrem que seja voluntária, mas no sentido que o Estado praticante queira que o outro atue, isto é, um atributo contrário, e em contraste ao hard power.
Segundo Nye,
Há mais de quatro décadas atrás, Nicolau Maquiavel recomendou aos príncipes da Itália que era mais importante ser temido do que amado. Porém, nos dias de hoje, o melhor é ser ambos. Ganhar corações e mentes sempre foi mais importante, no entanto o é ainda mais na era da informação global.
Atrair atores e fazê-los agir de determinado modo por meio da admiração e liderança é tão eficiente quanto o uso coercivo da força bruta. Sobre isso, Nye descreve dessa forma:
Na política mundial, é possível que um país obtenha os resultados que quer porque os outros desejam acompanhá-lo, admirando os seus valores, imitando-lhe o exemplo, aspirando ao seu nível de prosperidade e liberdade. Neste sentido é igualmente tão importante estabelecer a agenda na política mundial e atrair os outros quanto forçá-los a mudar mediante a ameaça ou uso das armas militares ou econômicas. A esse aspecto de poder – levar os outros a querer o que você quer -, dou o nome de poder brando. Ele coopta as pessoas, ao invés de coagi-las.
Esse recente conceito de poder criado (ou renovado) pela obra de Joseph Nye é de fundamental importância para o entendimento da questão da reserva indígena Raposa Serra do Sol, pois essa não fora promovida por meio de coerções militares ou econômicas, embora tenha havido pressão política denunciada pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. A verdadeira promoção dessa reserva se deu por meios brandos e suaves de política, encabeçada principalmente pela atuação conjunta de diversas ONGs. Tem-se que essas organizações ou são ligadas a governos estrangeiros ou são receptoras de doações externas, e que seguem ainda uma ideologia ambiental nociva ao desenvolvimento de países como o Brasil. A esse entendimento é vital que se compreenda a dinâmica do ambientalismo e a sua força motriz como ideologia através de soft power.
2.2 Ambientalismo e poder
Conforme expressa Gibson, “O ambientalismo não é uma tentativa de solucionar problemas específicos. Não é primariamente um esforço para proteger a natureza de uma destruição desnecessária. O ambientalismo é uma doutrina política”.
Segundo Lomborg, O ambientalismo é uma ideologia política cujas origens datam mais de dois séculos e, muitas vezes, é empregada por certos grupos de interesse no intuito de prejudicar o desenvolvimento humano: antigamente, na Europa; hoje, no mundo em desenvolvimento. Na verdade, o que se entende por ambientalismo, isto é, a atividade política em benefício e proteção do meio-ambiente a fim de melhorar a qualidade de vida do homem e de proporcionar proteção à natureza. É um fim nobre e uma atividade honrosa. Este trabalho não visa condenar o verdadeiro e bom ambientalismo, aquele voltado, de fato, para o bem comum do homem e da natureza, mas sim condenar o uso político deliberado da causa ambiental em benefícios de atores políticos reais e interessados.
Nesse sentido, o ambientalismo é utilizado como uma manobra de poder, uma ideologia política, e não uma atividade em prol da humanidade e da natureza. Em alguns momentos a política falou mais alto que o ideal, e o ambientalismo se transmutou em algo nocivo ao homem, por exemplo, quando do climategate, evento em que muitos e-mails de cientistas foram expostos em público em que declaravam privadamente que o aquecimento global não acontecia enquanto sustentavam publicamente que, de fato, ocorria.
Esse é um caso em que a política sobrepujou a ciência e o ideal, transformando o ambientalismo em uma arma política. Do mesmo modo ocorre na reserva Raposa Serra do Sol, onde o ambientalismo se transforma em uma ideologia em que o índio será tratado sempre em seu estado primitivo. Destarte, o desenvolvimento econômico não acontecerá em Roraima e o Estado brasileiro poderá vir a perder sua soberania na região; é uma força política, não uma causa nobre, nesse sentido específico.
Segundo Montibeller-Filho “[...] desde há três décadas o ambientalismo se tornou numa questão internacional, e não mais meramente questões locais e regionais” e, pelos recentes estudos de Gibson, Carrasco e Lino, sabe-se que as soluções trazidas pelo ambientalismo tampouco virão de ensejos locais e regionais, mas de arranjos políticos internacionais.
Gibson sustenta que, para se entender o ambientalismo moderno é preciso compreender anteriormente um aspecto importante que envolve a aristocracia britânica: o temor da escassez de recursos. Esse fato tem sido preocupante para a liderança britânica desde que Thomas Malthus publicou seus estudos em que sustentava que haveria escassez de alimentos à medida que a humanidade crescia em números. Embora esse fato esteja, hoje, desmentido em larga medida, essa mentalidade ainda encontra-se emprenhada na mente de muitos, e principalmente daqueles que financiam organizações ambientalistas.
Segundo o autor, esse entendimento é fundamental para se entender porque o ambientalismo impede o progresso natural do homem. Em suas palavras,
Isso nos leva ao que parece ser o ápice dos argumentos de Malthus e a razão para a sua criação. Ultimamente, a razão para que o progresso não seja possível nas idéias de Malthus e os motivos par Malthus dizer que o programa não é possível parecem ser um e o mesmo. Suas condenações das tentativas para negar as leis da natureza assim como elas se relacionam ao crescimento da população e miséria é na verdade uma condenação de todos os esforços para mudar o que ele acredita ser uma ordem social natural.
A mentalidade malthusiana, no todo, não é o foco do trabalho, mas a compreensão de sua influência no ambientalismo que é uma ideologia, muitas vezes, utilizada como política de poder nas relações internacionais é. O ambientalismo moderno se transformou em uma estrutura de poder que age especialmente por meio de países desenvolvimentos sobre países em desenvolvimento no intuito sorrateiro de impedir o desenvolvimento desses últimos.
Entendendo que o poder nas atuais relações entre Estados não provém, necessariamente, de força bruta, mas de idéias, e que o conceito de ambientalismo é usado para fins políticos com o intuito de impedir o progresso de países subdesenvolvidos é o ponto basilar para se analisar o contexto do Brasil como país soberano, e a cobiça internacional por sua maior riqueza – a Amazônia. Dessa forma, a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol poderá ser plenamente analisada e compreendida, colocando tanto o papel dos atores (as Organizações Não Governamentais) e da ideologia (ambientalismo) à prova.
2.3 Cobiça internacional pela Amazônia
A internacionalização da Amazônia não é uma teoria da conspiração, mas um debate recorrente no Brasil e no exterior que, desde a declaração da Nova República, é tema frequente na política, academia e mídia, principalmente em razão das demarcações de reservas indígenas e da atuação de ONGs em território nacional. De edições de livros, passando por audiências públicas em órgãos do Estado e comissões parlamentares, às manifestações populares de teor patriótico, a região amazônica e os interesses de potências estrangeiras é presença marcante na política brasileira. (…)
Essas intrusões na Amazônia eram uma constante na história do Brasil e seguem sendo, ainda hoje, com os recentes eventos políticos que levaram à demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, decisão diretamente influenciada por governos estrangeiros por meio de pressão internacional e atuação de ONGs.
Lula declarou ao governador de Roraima, Ottomar Pinto, que sempre fora pressionado em encontros internacionais pela demarcação da reserva. O financiamento e apoio de ONGs ao Conselho Indígena de Roraima (CIR), principal órgão de defesa da demarcação daquela reserva, é evidente estando exposto, mesmo publicamente, pela própria organização, sem contar os alertas dados pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) por meio de relatório e pela denúncia de acadêmicos e jornalistas brasileiros. (…)
As forças armadas e os clubes militares brasileiros consideram a internacionalização da Amazônia e a cobiça internacional por ela, uma ameaça real. Não por coincidência, muitos líderes militares brasileiros, tais como o general Augusto Heleno, general Lessa e general Santa Rosa, dentre outros, têm decididamente defendido em redes de comunicações e em palestras em centros culturais a defesa do território nacional e uma melhor política nacional de defesa. Afora isso, uma das justificativas para a implementação do projeto Calha Norte, em 1985, pela Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, é a cobiça pelos recursos naturais da região. (…)
Uma medida para separar a Amazônia do cenário brasileiro posta em prática, já há muitas décadas, e que alçou louros na década passada é incutir nos índios locais a idéia de que eles não são de fato brasileiros, mas um povo à parte e que tem o direito de possuir seu próprio espaço, que não seja o mesmo espaço dividido com os demais.
A criação do Conselho Indígena de Roraima, o principal pilar da causa da reserva Raposa Serra do Sol, ocorreu por ação direta de missionários e Organizações Não Governamentais tais como a WWF Brasil e a Survival International. Além do apoio dessas, contou sempre com a contribuição material de fundações internacionais, como a Fundação Ford. Desse modo, tal conselho tem atuado como o mais importante órgão defensor do suposto povo ianomâmi, naquela reserva. Nota-se que esse organismo foi criado por estrangeiros a fim de englobar os índios da região numa causa que não era a deles, e esse objetivo, aparentemente, foi alcançado pois tanto a reserva foi demarcada quanto a existência de um “povo ianomâmi” foi reconhecida.
A presença de organismos internacionais já fora denunciada, desde a década de 60, como uma intrusão estrangeira em solo nacional que visava à divisão nacional e à segregação entre os povos. Isso é bem visível hoje, quase três anos após a demarcação da reserva, os índios já falam em segregação oficial, e em formar um Estado Soberano próprio. Hoje, em 2011, nessa região, brasileiros que não pertencem à etnia indígena são discriminados. Compreender a cobiça internacional passa pelo entendimento do indigenismo. (…)
3.4 O Conselho Indígena de Roraima e a influência estrangeira
O Conselho Indígena de Roraima (CIR) é uma instituição dedicada a defender os interesses indígenas da região e voltado prioritariamente para a demarcação e homologação das terras indígenas roraimenses. (…) Seu objetivo principal – a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol em área contínua foi alcançado após a decisão do STF em 2009 que confirmou a homologação, da mesma área, feita pelo Poder Executivo, através de decreto do presidente Luís Inácio Lula da Silva, em 2005.
A existência dessa entidade continua, no entanto, após a demarcação dessa reserva; sua importância reduziu-se porque as mesmas organizações que a financiaram, agora não mais o fazem, pois seus interesses políticos abruptamente mudaram – evidentemente, visto que o que realmente queriam fora alcançado. A manutenção da instituição é feita pelo governo federal brasileiro, por órgãos governamentais estrangeiros, Organizações Não Governamentais nacionais e internacionais, e por fundações. Destacam-se, entre os financiadores de sua atividade, o World Wide Fund (WWF Internacional), representado aqui pelo WWF Brasil, o Survival International (órgão fundado e ligado ao WWF), o Greenpeace, o Instituto Socioambiental. Entre as fundações destacam-se a Fundação Ford e a RainForest Foundation. Os governos britânico, italiano, holandês e norueguês se encontram representados como financiadores, apoiadores e influenciadores, sejam por meio direto de atuação (a embaixada da Noruega apóia diretamente o Conselho Indígena de Roraima), sejam por meio de Organizações Não Governamentais que, diretamente, recebem contribuições governamentais ou de pessoas ligadas a governos.
Em teoria, todos esses governos, fundações e ONGs buscam a preservação ambiental amazônica e a proteção dos índios brasileiros. Interesse esse “tão puro” que jamais se volta aos seus próprios povos, mas, sempre, a povos de outros países, especialmente aqueles que detém riquezas naturais abundantes. Fato curioso também é que foram os próprios europeus que, no passado não muito remoto, perseguiram, escravizaram e exploraram não apenas indígenas, mas também africanos e asiáticos, desde as Grandes Navegações dos séculos XV e XVI, até a segunda metade do século XX. Foram os próprios europeus que promoveram o extermínio deliberado de indígenas em todo o continente americano; os americanos, ainda hoje, mantêm seus indígenas em reservas indígenas com solo precário e em situação lastimável. Os britânicos e seus descendentes fizeram o apartheid na África do Sul; os belgas, por sua vez, segregaram hutus e tutsis em Ruanda, fato que mais tarde desencadeou uma guerra étnica entre ambas as etnias.
São esses mesmos homens que hoje se interessam, “honestamente”, sem qualquer interesse político ou econômico, em indígenas brasileiros que não somam poucas dezenas de milhares e que poderiam tranquilamente ser integrados ao restante da nação brasileira? Com que legitimidade esses homens levantam a bandeira da defesa dos índios, se eles mesmos que os perseguiram e exterminaram? Certamente os verdadeiros interesses dessas organizações e desses governos nacionais estão muito além da pura caridade, e se eivam realmente em política e economia.
Da mesma forma, Barreto (1995) desconfia desde logo desse interesse, salientando que:
Tão humanitários com os “ianomâmis”, os países ricos pouco se comovem, entretanto, com as imagens dos habitantes esqueléticos do Sudão e da Somália, ou com o extermínio de curdos e a miséria de Bangladesh. (…) É uma fixação estranha, um inexplicável interesse, uma preferência extravagante e suspeita para quem pretende isolar-se do resto da humanidade no paraíso terrestre da Europa Ocidental, num retorno surpreendente e odioso ao status pré-colombiano, quando o mundo conhecido era pouco mais que aquilo. (…) Com tão triste passado, se arvoram, de repente, em protetores dos índios de Roraima… Primeiro, dos “ianomâmis”. Depois, dos taulipangues, ingaricós, macuxis e uapixanas. E, para o cúmulo da insolência, querem protegê-los afastando-nos de lá. Escorraçando nossos fazendeiros dos vales do Cotingo, do Amajari e do Maú, pela intimidação resultante do terrorismo rural que patrocinam.
Segundo Mattos, as reivindicações das organizações mundiais ligadas à antropologia seriam manter intocáveis, em estado primitivo, as populações indígenas na Amazônia, em seu “primitivismo original, a serem preservadas como verdadeiro laboratório vivo, destinado à curiosidade de estudiosos”. Castro assinala que manter as populações indígenas intocáveis é um argumento mal intencionado porque com a cumplicidade das ONGs internacionais, organizações religiosas, Organização das Nações Unidades e países desenvolvidos, a Amazônia tem sido vasculhada com o intuito de ali se instalarem poderes políticos estrangeiros.
Segundo Lourenção, “a situação é agravada com a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, pela qual a ONU concede o direito à autodeterminação às nações indígenas.”
3.4 O Conselho Indígena de Roraima e a influência estrangeira
(…) A manutenção da instituição é feita pelo governo federal brasileiro, por órgãos governamentais estrangeiros, Organizações Não Governamentais nacionais e internacionais, e por fundações. Destacam-se, entre os financiadores de sua atividade, o World Wide Fund (WWF Internacional), representado aqui pelo WWF Brasil, o Survival International (órgão fundado e ligado ao WWF), o Greenpeace, o Instituto Socioambiental. Entre as fundações destacam-se a Fundação Ford e a RainForest Foundation. Os governos britânico, italiano, holandês e norueguês se encontram representados como financiadores, apoiadores e influenciadores, sejam por meio direto de atuação (a embaixada da Noruega apóia diretamente o Conselho Indígena de Roraima), sejam por meio de Organizações Não Governamentais que, diretamente, recebem contribuições governamentais ou de pessoas ligadas a governos. (…)
Como já assinalado no trabalho, por meio de ONGs, as nações desenvolvidas estendem sua influência dentro do território brasileiro e, diretamente, ameaçam a estabilidade política nacional, atitude essa que pode vir a culminar na diminuição da soberania brasileira. Afora isso, ainda prejudicará populações inteiras; impedirão o desenvolvimento econômico e ameaçarão a segurança nacional. (…)
Os recentes eventos da política internacional têm revelado um mundo em que a soberania do Estado foi definitivamente relativizada – os Estados Unidos invadem o espaço aéreo e território paquistanês para matar Osama Bin Laden; a OTAN bombardeia a Líbia; a comunidade internacional rejeita Mubarak do Egito. Esses são sinais recentes de que as relações internacionais não mais são realizadas com base na soberania do Estado nacional, mas num arranjo de poder entre Estados e atores semi-estatais que não apresentam mais a ordem westfaliana de poder.
Não há segredo para a existência de tal influência exercida por ONGs; apoio financeiro e pressão diplomática, visto que o próprio Conselho Indígena de Roraima faz questão de expor, em seu web site, e também em seus eventos, quem são os seus apoiadores. Entre eles, estão os “inimigos estrangeiros” que Mattos, Menna Barreto, Terezinha de Castro, Branco e Zendim denunciaram, camuflados em credenciais de ONGs, associações, fundações, organismos internacionais. Em especial, a RainForest Foundation, com ação direta na promoção de programas na reserva Raposa Serra do Sol, divulga sua atuação abertamente e, sem qualquer receio. Em seu web site, evidencia, claramente, suas intenções sem temor represálias governamentais e populares por conta de sua atuação. (…)
O cenário presente – em que os brasileiros se dividem em indígenas e não indígenas, em reservas indígenas e o restante do território nacional – poderia ter sido previsto décadas antes e, de fato, o foi por muitos analistas, tais como Arthur Reis e Plínio Corrêa de Oliveira. Esse último alertou para os perigos do tribalismo indígena que angariava muitos apoiadores em universidades e partidos políticos, uma ideologia influenciada por Organizações Não Governamentais e que, originalmente, vinha do exterior para intervir na história do Brasil, país miscigenado racial e multiculturalmente.
-    Links importantes
http://jus.com.br/revista/texto/12149/o-caso-raposa-serra-do-sol-no-stf-e-suas-repercussoes-para-a-soberania-nacional
http://www.clicnews.com.br/artigos/view.htm?id=129010
http://www.roraimaemfoco.com/colunistas/opinimainmenu-50/2605-artigo-stavenhagen-e-a-raposa-e-serra-do-sol-hiram-reis-e-silva.html
http://www.clicnews.com.br/artigos/view.htm?id=109919
http://www.clicnews.com.br/artigos/view.htm?id=109974
http://www.clicnews.com.br/artigos/view.htm?id=109975
http://www.clicnews.com.br/artigos/view.htm?id=110051
-    Livro
O livro “Desafiando o Rio-Mar – Descendo o Solimões” está sendo comercializado, em Porto Alegre, na Livraria EDIPUCRS – PUCRS, na rede da Livraria Cultura (http://www.livrariacultura.com.br) e na AACV – Colégio Militar de Porto Alegre.
Para visualizar, parcialmente, o livro acesse o link:
http://books.google.com.br/books?id=6UV4DpCy_VYC&printsec=frontcover#v=onepage&q&f=false.
Hiram Reis e Silva, Porto Alegre, RS, 18 de maio de 2012.
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A política indigenista está dissociada da história brasileira e tem de ser revista urgentemente. Não sou contra os órgãos do setor. Quero me associar para rever uma política que não deu certo; é só ir lá para ver que é lamentável, para não dizer caótica. (General de Exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira)
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A monografia apresentada ao curso de Relações Internacionais do IBMEC/MG, por Manoel Magalhães dos Santos Gontijo, 2011, como requisito para graduação em Relações Internacionais intitulada “DEMARCAÇÃO DA RESERVA RAPOSA SERRA DO SOL: O Ambientalismo e as Organizações Não Governamentais”, faz importantes colocações sobre a questão indígena na Amazônia. Continued…

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Carta de Verwoerd, o “arquiteto do apartheid”, contra mestiçagem e a favor de desintrusões

Diferentemente dos líderes do nazismo e do petismo, o nome de Hendrik Verwoerd, o “arquiteto do Apartheid”, é pouco conhecido no Brasil. Ele foi, como Ministro de Assuntos Nativos e como primeiro ministro da África do Sul (1958-1966), idealizador e implementador naquele país do sistema que visava, através da promoção da diversidade e da criação de áreas exclusivas para determinadas etnias e grupos raciais,  evitar a mestiçagem do povo. No texto abaixo, ele resume a ideologia do apartheid. Os destaques são nossos.

HF_Verwoerd_1950

A seguir, gostaria de atender ao desejo que, eu entendo, tem há muito sido sentido pelos membros deste conselho, ou seja, que um membro do governo deva explicar as principais características do que está implicado na política de apartheid.

No limite de uma mensagem eu tenho, naturalmente, que me limitar aos fundamentos da política de apartheid e dos principais passos que seguirão logicamente em decorrência da política. Mais detalhes e uma descrição mais pormenorizada das razões e do valor do que está sendo planejado terá de permanecer em suspenso hoje. Corretamente entendida, no entanto, essas características principais irão esclarecer o que será feito e como isso vai se dar tanto no interesse dos bantos como dos europeus. Continued…

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Separados legalmente – Yvonne Maggie

Um índio, com seu imenso cocar de penas brancas, pretas e encimado por um penacho azul, vestindo uma camisa do Clube de Regatas Vasco da Gama, com a cruz de malta no peito, surgiu no meio do plenário do Supremo Tribunal Federal gritando que queria cotas para índios, mestiços, ciganos, caboclos e brancos pobres e foi retirado à força por um segurança “mulato”, de hoje em diante legalmente definido como negro. Não foi preciso muito tempo para sentirmos os efeitos da decisão dos juízes do STF  na tarde do dia 26 de abril em julgamento histórico no qual se proclamou a constitucionalidade do sistema de cotas raciais no Brasil. Continued…

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Um texto marginal – Demétrio Magnoli

“Basta ver o caráter marginal daqueles que se opõem ferozmente a essas políticas…”. A frase, escandida pelo ministro Joaquim Barbosa num aparte casual, contém a chave para a compreensão da decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as políticas raciais. Os juízes da Corte Maior não se preocuparam com a Constituição, mas unicamente com o lugar ocupado pelos defensores e pelos opositores das cotas raciais na cena política nacional. Eles disseram “sim” ao poder, definindo seu próprio lugar no grande esquema das coisas. Continued…

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ALEAM realizou audiência pública sobre cotas raciais na UFAM

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) realizou hoje (16) audiência pública sobre a implantação de cotas na Universidade Federal do Amazonas (UFAM). A audiência foi de autoria do deputado Tony Medeiros e foi presidida pelos deputados Ricardo Nicolau e Sidney Leite. Estiveram presentes a presidente do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (Nação Mestiça), Helderli Castro de Sá e a coordenadora da Associação dos Caboclos e Ribeirinhos da Amazônia (ACRA), Antônia Roseane Nascimento. Continued…

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Miscigenação, igualdade e racialismo

Para o sociólogo Demétrio Magnoli, a adoção de cotas cria racismo num país miscigenadoMISCIGENAÇÃO, IGUALDADE E RACIALISMOPor: CARLA SERQUEIRA – REPÓRTER
O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo. As cotas raciais no Brasil estão em harmonia com a Constituição Federal. Os negros têm direito à reserva de vagas nas universidades. A decisão foi unânime de 10 ministros. O julgamento terminou em 26 de abril, após dois dias de sessão. Foi resultado de uma ação movida pelo DEM, partido que questionou o sistema de cotas na Universidade de Brasília. Os ativistas negros comemoram o posicionamento do Poder Judiciário. Mas há quem discorde com veemência e enxergue na medida uma ameaça à democracia.
É o caso do sociólogo Demétrio Magnoli. Em 2009, ele publicou o livro Uma Gota de Sangue. A inspiração veio do formulário que teve que preencher no ato da matrícula da filha, numa escola particular de São Paulo. Ao perceber o espaço para indicar a raça, ele se indignou e escreveu “humana”. Após o episódio, Magnoli, que também é geólogo, elaborou um texto intrigante, que recorre à expansão europeia na África e Ásia para mostrar que a classificação dos povos em raças não passa de uma estratégia de domínio, uma vez que entre iguais restaria inviável o autoritarismo do poder.
“O conceito de raça foi desinventado no final da 2ª guerra como reação ao nazismo. O mundo olhou para trás e disse: ‘essa ideia de que a humanidade está dividida em raças produz sangue em grande escala, não aceitamos mais isso’. A raça então foi desconstruída, combatida nas grandes declarações sobre direitos humanos, algo a ser abolido das sociedades democráticas”, disse Magnoli, numa entrevista ao Estadão, veículo onde mantém uma coluna periódica, logo após o lançamento do livro.
“No momento em que a genética decifra o DNA e afirma que a raça não existe, que a cor da pele é uma adaptação superficial a diferentes níveis de insolação, e que é controlada por 10 dos 25 mil genes do ser humano, a raça reaparece pelo viés cultural”, afirma o sociólogo, dizendo ainda que no Brasil esse ressurgimento está amparado no Estatuto da Igualdade Racial, cuja nomenclatura ele considera retrato da inviabilidade.
“Raça e igualdade são palavras de universos distintos. Igualdade é democracia. Raça é diferença. Ou existe igualdade ou existe raça. O perigo do multiculturalismo é que ele quer eliminar o mestiço. Os multiculturalistas dizem que ‘esse negócio de igualdade é uma falsificação, pois não existe no mundo real; no mundo verdadeiro as pessoas não são iguais’. Eles querem abolir a igualdade, preferem a diferença. Um pensamento do século 19”, disse Demétrio Magnoli, que também é colunista do jornal O Globo.
Em entrevista exclusiva à Gazeta, o sociólogo criticou a decisão do STF e afirmou que as cotas raciais são uma ameaça aos direitos individuais dos brasileiros. “O STF não interpretou a Constituição, mas a reescreveu. Os artigos 5, 19 e 208 são cristalinos: proíbem a criação de distinções legais entre os brasileiros. Os juízes se reuniram em Assembleia Constituinte e derrubaram o princípio da igualdade perante a lei. No lugar dele, deram guarida à visão de um Estado racializado, ou seja, uma nação formada por coletividades raciais distintas, detentoras de direitos próprios”.
Demétrio Magnoli defendeu o princípio da democracia e alertou sobre o perigo de a igualdade de direitos virar refém de atos administrativos. “A democracia se baseia na igualdade legal dos cidadãos. Esse princípio é a fonte dos direitos e garantias individuais. Sem ele, o direito a tratamento isonômico pelo Estado desaparece. Os direitos passam a oscilar ao sabor de atos administrativos pelos quais se colam rótulos raciais sobre as pessoas”. O sociólogo diz ainda que as cotas podem inflamar o racismo que existe no Brasil, a ponto de ganhar força de mobilização popular.
“Se generalizadas, como pediu um dos juízes do STF, as cotas difundem na população o critério identitário da raça. Temos e sempre tivemos racismo no Brasil. Mas o racismo como fator de mobilização popular não faz parte de nossa história. Eis a ameaça que surge quando o Estado produz raças oficiais”. Para ele, outro grande risco que as cotas raciais representam no Brasil é o fim da mestiçagem.
“O projeto racialista consiste em dividir o Brasil em duas raças polares: ‘brancos’ e ‘negros’. A mistura deve ser eliminada, como queriam os racistas do passado, que enxergavam na miscigenação uma moléstia racial. A identidade brasileira foi erguida sobre a ideia de mistura, mestiçagem. A tentativa de reinventar o Brasil sob o modelo racializado dos EUA representa um óbvio risco para a coesão nacional”, alerta o escritor, ao comentar sobre a artilharia de argumentos que resulta na confusão – “proposital”, segundo ele – de justificativas para a necessidade de cotas no Brasil, uma vez que, por um lado, fala-se no racismo mascarado como causa principal da exclusão social negra e, por outro, recorre-se à situação econômica.
“Os arautos das cotas falam para uma nação que não aprendeu a acreditar em raças, mas que considera intoleráveis as desigualdades sociais extremas que marcam o país. Por isso, propositalmente, confundem o discurso da inclusão social com o discurso da racialização. Se quisessem inclusão social falariam na educação básica e média, e até em cotas sociais, baseadas na renda. Mas, de fato, querem a racialização. Só usam o argumento da inclusão social como pretexto”, afirma Demétrio Magnoli.
O sociólogo reconhece ainda na decisão do STF uma brecha para o surgimento de conflitos raciais, até então inexistentes no Brasil. “A decisão abre as portas para diversos conflitos motivados pela produção de identidades étnicas. Conflitos entre ‘pardos’ e ‘pretos’ mas também entre ‘brancos’ e ‘negros’, bem como entre ‘caboclos’ e ‘índios’. Quando se perde a referência da igualdade perante a lei, ingressa-se na lei da selva”. Magnoli conclui dizendo que a política de cotas num país de excluídos como o Brasil pode se tornar obstáculo para a ampliação dos serviços públicos.
“Há ‘brancos’ pobres, ‘negros’ ricos, ‘pardos’ pobres e ricos etc. As políticas de cotas dividem o povo em categorias raciais, fragmentando as reivindicações e racializando as demandas. No fim, funcionam como obstáculo para políticas voltadas contra as desigualdades sociais extremas”.

Para o sociólogo Demétrio Magnoli, a adoção de cotas cria racismo num país miscigenado

Por: CARLA SERQUEIRA – REPÓRTER

O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo. As cotas raciais no Brasil estão em harmonia com a Constituição Federal. Os negros têm direito à reserva de vagas nas universidades. A decisão foi unânime de 10 ministros. O julgamento terminou em 26 de abril, após dois dias de sessão. Foi resultado de uma ação movida pelo DEM, partido que questionou o sistema de cotas na Universidade de Brasília. Os ativistas negros comemoram o posicionamento do Poder Judiciário. Mas há quem discorde com veemência e enxergue na medida uma ameaça à democracia. Continued…

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Decisão abre porta para “tribunais raciais”

Teorias sobre “raça” são contestadas em estudos e condenadas por especialista

Por: CARLA SERQUEIRA – REPÓRTER

Professor de Filosofia do Direito da Universidade Federal de Alagoas, Adrualdo Catão assistiu com tristeza ao julgamento do STF sobre cotas raciais. Na semana passada, ele publicou um texto em seu blog no portal Cadaminuto, destrinchando trechos da sessão, marcada, segundo ele, pela falta de fundamentação e pela superficialidade dos argumentos. Continued…

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Como confiar na “presidenta” – Ernesto Caruso

É um direito que cada um tem de pensar, dizer e acreditar nas palavras e nos atos de quem quer que seja, mas para tanto, sem precisar penetrar no pensamento da “presidenta” e adivinhar o futuro, há que se constatar se os compromissos recentes são demonstrados; os do passado, faz questão de se auto-elogiar. Continued…

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Funai informa áreas sob risco de tornarem-se ‘terras indígenas’ em Autazes

A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) enviou neste mês de maio ofício ao Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, a organização da etnia mestiça, no qual afirma que “estão em curso 7 estudos de identificação e delimitação no município de Autazes, referentes às TIs Capivara, Guapenu, Jauary, Muratuba, Murutinga, Ponciano, Sissaíma, Pantaleão e Lago do Limão”. Continued…

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13 de maio – Dia do Mulato

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Wagner se omite e STF anula títulos de produtores rurais

Diante do agravamento no conflito entre índios e fazendeiros na Região de Pau Brasil, Camacan e Itaju do Colônia, o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento de uma ação que envolve a área em disputa e reconheceu, por 7 votos a 1, que o local é uma área indígena, determinando a anulação dos títulos de terras existentes no local. Continued…

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Representantes de movimentos se posicionam contra cota racial no Plenário do STF

Representantes de movimentos se posicionam contra cota racial no Plenário do STF
As duas primeiras entidades que participaram da sessão plenária desta quarta-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF), na condição de amigos da Corte (amici curiae) defenderam a extinção das cotas raciais nas universidades públicas.
A primeira oradora, Juliana Corrêa, advogada do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB), afirmou que o sistema de cotas raciais nas universidades prejudica os pardos e mestiços, que, segundo o Censo de 2010, representam 43% da população brasileira (82,2 milhões de pessoas). “Foi divulgado erroneamente que o Censo apontou que os negros são 50% da população, superando os brancos, que somam 47%, como se o Brasil fosse uma nação bicolor. Na verdade, a população é composta por apenas 7% de negros. Quem são os outros 43%? Os pardos e mestiços: mulatos (mistura de branco e negro), cafuzos (negro e índio), caboclos (índio e branco), mamelucos (branco com caboclo) e índios. Os pardos e mestiços não são negros”, disse.
A advogada ressaltou que, para ser incluído no sistema de cota racial, o estudante deve se declarar negro. “Pardos e negros não são iguais. O estudante precisa negar sua própria identidade para conseguir o benefício. Isso não seria um genocídio racial, sumindo com 43% da população brasileira?”, questionou.
A representante do MPMB argumentou ainda que a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Correlata, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2001 na cidade de Durban (África do Sul), reconheceu a existência da população mestiça. “O que está em pauta é a extinção da etnia mestiça, que são mais de 80 milhões de brasileiros”, afirmou Juliana Corrêa.
Movimento contra o desvirtuamento da política de cotas
Em seguida, Wanda Maria Gomes Siqueira, representante do Movimento contra o Desvirtuamento do Espírito da Política de Ações Afirmativas nas Universidades Federais e do Instituto de Direito Público e Defesa Comunitária Popular (IDEP), defendeu critérios mensuráveis nas cotas paras as universidades públicas, como a faixa de renda e a utilização do programa Bolsa-Família. “Há necessidade sim de ações afirmativas, mas o Brasil é um país continental, com enormes diferenças regionais. Se o critério for a renda, os negros terão acesso à universidade. O problema brasileiro é a pobreza, e não a cor da pele”, sustentou.
Na sua avaliação, as cotas raciais servem apenas a “interesses políticos”.  Wanda assinalou que, em 2008, a Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o desvirtuamento das cotas. “Em uma faculdade gaúcha, foram reservadas 50% das vagas dos cursos de agronomia e veterinária para filhos de agricultores, mas o que se verificou foi que as vagas foram ocupadas por filhos de latifundiários”, exemplificou.
As duas primeiras entidades que participaram da sessão plenária desta quarta-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF), na condição de amigos da Corte (amici curiae) defenderam a extinção das cotas raciais nas universidades públicas. Continued…

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Supremo suspende julgamento com um voto a favor das cotas raciais

Com um voto favorável ao sistema de cotas raciais fixado pela Universidade de Brasília (UnB), o Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (25/5), o julgamento no qual definirá se é constitucional a utilização de critérios étnicos como forma de seleção para ingresso em universidades públicas brasileiras. Pelas poucas discussões em plenário, observa-se a tendência de o tribunal de considerar que o sistema de cotas é constitucional.
O julgamento terá continuidade nesta quinta-feira (26/4), a partir das 14h. O ministro Ayres Britto encerrou a sessão por conta do adiantado da hora e porque não havia mais quórum para definir a questão, já que parte dos ministros havia deixado a sessão para ir ao Tribunal Superior Eleitoral.
Para o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, não há dúvidas sobre a constitucionalidade de políticas de ação afirmativa que tenham como objetivo corrigir desigualdades sociais, inclusive aquelas baseadas na cor da pele. De acordo com o ministro, “se a raça foi utilizada para construir hierarquias, deverá também ser usada para desconstruí-las”.
Lewandowski ressaltou que o sistema de cotas tem de ter caráter transitório. Ou seja, durar o tempo necessário para que distorções sejam corrigidas. Depois, devem acabar. “Trata-se de uma medida temporária, tomada a serviço da própria igualdade. As políticas de ação afirmativa não podem se tornar benesses permanentes, e nem é isso que o movimento negro quer”.
De acordo com o ministro, o sistema fixado pela UnB preenche esses requisitos, já que foi instituído em 2004 e fixado para durar dez anos. Ou seja, são transitórias e visam instituir um “ambiente acadêmico plural e diversificado, superando distorções históricas”. Lewandowski iniciou seu voto afirmando que era necessário revisitar o princípio da igualdade. E que para bem cumprir o princípio, é preciso observar seu aspecto material, e não apenas formal. Ou seja, “é preciso atentar à desequiparação do mundo dos fatos”.
O ministro sustentou que a adoção de políticas afirmativas leva à superação de uma perspectiva meramente formal do princípio da isonomia. “O que não se admite é a desigualdade no ponto de partida. O modelo constitucional brasileiro contempla a justiça compensatória”. Ricardo Lewandowski também frisou que as políticas de ação afirmativa não nasceram nos Estados Unidos, como muito se apregoa, mas sim na Índia, para combater a desigualdade e a crescente exclusão social.
O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, lembrou que as políticas de ação afirmativa deram resultado na Índia, onde, hoje, pessoas de castas mais baixas se tornaram dirigentes do país. O ministro Joaquim Barbosa lembrou o caso do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, para exemplificar o bom resultado que uma política compensatória de cotas pode trazer.
O relator do processo também ressaltou que o reduzido número de negros em cargos de direção em empresas públicas ou privadas resulta da discriminação. Os programas de ação afirmativa são uma forma de compensar essa discriminação, culturalmente arraigada. “Não basta não discriminar. É preciso viabilizar. A neutralidade estatal ao longo dos anos mostrou-se um fracasso”, afirmou.
Amigos da Corte
No início da sessão, além da advogada Roberta Kaufmann, que representa o DEM, autor da ação contra as cotas da UnB, falaram a advogada da Universidade de Brasília, Indira Ernesto Quaresma, e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams. A primeira contra as cotas raciais. Os outros dois, em favor delas.
Para Roberta Kaufmann, “no Brasil, as cotas estão sendo implementadas por meio de tribunais raciais de composição secreta que, com base em critérios mágicos, místicos, define as tênues diferenças entre negros, pardos e brancos”. A advogada defendeu a adoção de cotas sociais baseadas em critérios objetivos, como famílias que têm renda mínima e alunos egressos de escolas públicas. De acordo com ela, como 73% dos negros são pobres, o critério seria o ideal para fazer a necessária integração.
A advogada tachou a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do governo federal como “secretaria do racismo institucionalizado”. O advogado-geral da União rebateu a crítica: “A secretaria que defende a igualdade e integração dos brasileiros. Não negando a diferença, mas reconhecendo a diferença”.
Para Adams, existe uma realidade social que reproduz a discriminação. “Não é uma realidade institucionalizada, mas que se reproduz há séculos em uma conveniente permanente estratificação social em que aparece o componente racial”. De acordo com o AGU, essa realidade se faz presente em números.
Ele citou que 50% da população brasileira compõem-se de negros e pardos. “Ao mesmo tempo, os 10% mais pobres ganham até R$ 70. Onze milhões e meio de negros e pardos estão nessa realidade, enquanto apenas 4 milhões de brancos compõem essa faixa social. Para cada 2,7 pessoas negras e pardas temos um branco na condição miserável”. Segundo Adams, dados mostram que cotistas evoluem rapidamente e chegam a um padrão de excelência como qualquer outro aluno.
Houve, também, nove sustentações orais de amici curiae . Duas contra as cotas e sete em favor delas. Juliana Ferreira Correia, do Movimento Pardo Mestiço Brasileiro, “o sistema de cotas incita a segregação dos universitários brasileiros pela cor da pele e confronta os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”.
O advogado Édio Silva Júnior ironizou que “a genética olha para o Neguinho da Beija Flor e conclui que ele é eurodescendente”. O advogado classificou de hipocrisia os argumentos contrários às cotas e ressaltou que os negros não incomodavam quando iam à universidade para trabalhar, como seguranças, por exemplo. “Ninguém se insurge contra outras ações afirmativas brasileiras, apenas quando se trata de cotas raciais há uma grita”, disse.
O ex-ministro da Justiça e advogado Márcio Thomaz Bastos, que representou a Associação Nacional dos Advogados Afrodescendentes, fez referência ao fato de que o Supremo vem garantindo direitos de minorias e excluídos ao longo dos últimos anos. Citou as decisões referentes à união homoafetiva, à interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, pesquisas com células-tronco embrionárias e a demarcação das terras indígenas da Raposa Serra do Sol.
“Estamos vivendo um momento histórico de trazer o negro para viver neste amparo das ações afirmativas consistentes nessas cotas, que há mais de dez anos melhoram as cores dos álbuns de formaturas, que deixam de ser apenas brancos”, disse Bastos.
A subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, disse que é preciso analisar de coração aberto os motivos de as ações afirmativas de corte étnico serem tão combatidas. Ela argumenta na linha de desmitificar a miscigenação brasileira. “Não foi um processo natural, com homens e mulheres se encontrando e se amando naturalmente”, disse.
As ações
O Supremo está analisando três ações que contestam a constitucionalidade do sistema de cotas raciais em universidades públicas e privadas. As ações são julgadas quase um ano depois de o relator de duas delas, ministro Ricardo Lewandowski, tê-las liberado para entrarem na pauta de julgamentos do tribunal.
A discussão desta quarta foi feita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. Ajuizada pelo DEM contra a Universidade de Brasília, a ação questiona a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais.
O outro processo é o Recurso Extraordinário 597.285, interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele contesta a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior. Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.
Na ADPF 186, o DEM sustenta que a UnB “ressuscitou os ideais nazistas” e que as cotas não são uma solução para as desigualdades no país. “Cotas para negros não resolvem o problema. E ainda podem ter o condão de agravar o problema, na medida em que promovem a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade”.
De acordo com o partido, sua intenção não é discutir a constitucionalidade das ações afirmativas de forma geral, como política necessária para a inclusão de minorias. Também “não se discute sobre a existência de racismo, de preconceito e de discriminação na sociedade brasileira”. O que a legenda quer discutir, de acordo com a ação, é “se a implementação de um Estado racializado ou do racismo institucionalizado, nos moldes praticados nos Estados Unidos, na África do Sul ou em Ruanda seria adequada para o Brasil”.
Quando propôs a ação, em julho de 2009, o DEM pediu liminar para suspender a matrícula dos aprovados no vestibular da UnB. O então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o pedido.
Segundo o partido, os defensores dos programas afirmativos adotam a Teoria da Justiça Compensatória. Por essa teoria, o objetivo das cotas é o de promover o resgate da dívida histórica que os brancos possuem em relação aos negros. O DEM sustenta, contudo, que não se pode responsabilizar as gerações presentes por erros cometidos no passado e que é impossível identificar quais seriam os legítimos beneficiários destes programas de natureza compensatória.
A outra ação é relatada pelo ministro Ayres Britto, presidente do Supremo, e seu julgamento foi adiado há quatro anos, por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. A ação relatada por Britto foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Cofenen) contra o Programa Universidade para Todos (Prouni) do governo federal.
Para fazer parte do programa, a universidades privadas têm de reservar parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. Parte das bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e portadores de necessidades especiais.
A ação começou a ser julgada em abril de 2008. Ayres Britto julgou constitucionais as exigências do programa. “Essa é uma técnica de compensação jurídica, uma forma de quebrar a hegemonia e colocar a sociedade nos eixos em condição de horizontalidade”, afirmou o ministro na ocasião. Para Britto, “o princípio da igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. Depois do voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa antecipou pedido de vista.
Com um voto favorável ao sistema de cotas raciais fixado pela Universidade de Brasília (UnB), o Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (25/5), o julgamento no qual definirá se é constitucional a utilização de critérios étnicos como forma de seleção para ingresso em universidades públicas brasileiras. Pelas poucas discussões em plenário, observa-se a tendência de o tribunal de considerar que o sistema de cotas é constitucional. Continued…

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STF começa a julgar cotas raciais nas universidades com voto a favor do relator

A constitucionalidade da reserva de cotas para ingresso nas universidades, com base em critérios étnico-raciais começou a ser julgada nesta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal, e já conta com o voto favorável do ministro-relator Ricardo Lewandowski. A longa sessão foi suspensa no início da noite,e será retomada nesta quinta-feira. Continued…

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Julgamento no STF das cotas em universidades continua na quinta-feira

Até o momento, apenas o ministro Ricardo Lewandowski votou, apoiando a legalidade das cotas raciais em universidades públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira (25) o julgamento da constitucionalidade do sistema de cotas nas universidades. É o primeiro julgamento conduzido pelo recém-empossado presidente do Supremo, Ayres Britto. Até o momento, apenas o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, votou, pela legalidade das cotas em universidades. Continued…

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Índios invadem sede da Funai em Manaus

Manifestantes pedem a exoneração do coordenador regional da Funai.
Cerca de 40 índios ocupam a sede do órgão desde o começo da tarde.
Indígenas de diversas etnias ocupam a sede da Fundação Nacional do Índio (Funai), na Avenida Maceió, Adrianópolis, Zona Centro-Sul de Manaus, na tarde desta quarta-feira (25). Os manifestantes exigem a saída do coordenador regional do órgão, Luiz Fernando Caldas. Eles acusam Caldas de discriminar funcionários, além de assédio moral.
De acordo com o índio da aldeia Tauari, Antônio Batista Mota, cerca de 40 indígenas ocupam o local. Eles aguardam ainda a chegada de pelo menos outros 300 indigenistas. “Queremos a exoneração do coordenador e só sairemos daqui quando isso acontecer”, disse.
Presente na invasão, Luiz Fernando Caldas rebateu as acusações. De acordo com ele, os manifestantes estão revoltados porque a atual administração, segundo ele, não fornece certos privilégios. “Na administração passada, alguns servidores eram obrigados a fornecer gasolina para carros particulares. Essa nova administração acabou com isso e por isso eles ficaram revoltados”, disse.
A Polícia Federal está no local. De acordo com o superintendente da PF, delegado Sérgio Fontes, as equipes tentam negociação com os manifestantes na tentativa de desocupar o local. “Eles vão sair, a gente vai tentar negociar. Eles vão sair por bem ou por mal”, disse Fontes.
Na semana passada, índios e servidores da Funai fizeram uma manifestação na sede do órgão. Eles também protestavam contra a permanência de Caldas no cargo. O movimento foi coordenado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Amazonas (Sindisep).

Grupos indígenas ocupam o local desde o começo da tarde (Foto: Marcos Dantas/G1)

Manifestantes pedem a exoneração do coordenador regional da Funai. Cerca de 40 índios ocupam a sede do órgão desde o começo da tarde.

Indígenas de diversas etnias ocupam a sede da Fundação Nacional do Índio (Funai), na Avenida Maceió, Adrianópolis, Zona Centro-Sul de Manaus, na tarde desta quarta-feira (25). Os manifestantes exigem a saída do coordenador regional do órgão, Luiz Fernando Caldas. Eles acusam Caldas de discriminar funcionários, além de assédio moral. Continued…

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No STF: Movimento Mestiço contra cotas raciais e exigência de que pardo identifique-se como negro

Está marcada para as 14 horas de quinta-feira (25) no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 186, cujo relator é o ministro Ricardo Lewandowski. Será o primeiro julgamento plenário do ministro Ayres Britto após assumir a presidência do STF. O Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (Nação Mestiça) é um dos amigos da Corte (amici curiae) e, representado pela advogada Juliana Corrêa, fará pronunciamento no julgamento. O Nação Mestiça tem posicionamento contrário ao sistema de cotas raciais, defende cotas sociais e tem chamado à atenção para o uso de medidas supostamente de ação afirmativa para promover a eliminação da etnia mestiça. Continued…

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El asesino de Oslo compara su “lucha” con la de los indígenas bolivianos

Anders Behring Breivik, autor confeso de los atentados de los atentados del 22 de julio en Noruega, en los que murieron 77 personas, justificó su acción este martes, la calificó como un acto “patriótico” y comparó su lucha con la de los indígenas bolivianos.
El informador de México describe que en la declaración escrita que leyó Breivik dijo que los atentados fueron “en defensa de los noruegos étnicos y de su cultura”, dijo comparando “su lucha con la de los indígenas bolivianos” y apelando más tarde al “derecho universal” de los pueblos a defenderse.
“Actué en una situación de necesidad por mi gente, mi cultura, mi religión, mi país”, acotó el fundamentalista cristiano de 33 años quien dijo hablar en nombre de la orden de los Caballeros Templarios y de “muchos noruegos y escandinavos”, y se ufanó de haber cometido “la operación más espectacular hecha por un militante nacionalista en este siglo”.
“No eran inocentes, niños civiles, sino activistas políticos que trabajan por el multiculturalismo”, dijo Breivik rechazando las acciones que buscan incluir a musulmanes a la vida cotidiana europea.
El gobierno de Evo Morales fue cuestionado, en sectores urbanos además de las regiones del oriente y el sur por la imposición de elementos culturales andinos que los consideran ajenos. Además, las críticas de opositores políticos constantemente están enfocadas a la construcción de una hegemonía en el poder, que no aceptaría posiciones ni ideas distintas.
Anders Behring Breivik es el autor confeso de los atentados de la Isla de Utoya en Noruega donde fallecieron 77 personas el 22 de julio durante el campamento de verano de las Juventudes Laboristas.
ANF

Anders Behring Breivik, autor confeso de los atentados de los atentados del 22 de julio en Noruega, en los que murieron 77 personas, justificó su acción este martes, la calificó como un acto “patriótico” y comparó su lucha con la de los indígenas bolivianos. Continued…

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La rebelión de los mestizos – Gonzalo Chavez

La prensa ha informado que para el Censo del 2012 no incluirían la categoría de mestizos. En la boleta censal se listarían varias étnicas reconocidas por la Constitución Política del Estado y otras nuevas, pero nada de los mezclados, los mestizos, los cholos, los híbridos y/o aquellos que tuvieron algún origen en la colonia o en otras latitudes de este inmenso planeta. A estos grupos se les pretende aplicar la ley del silencio estadístico. Simplemente, no existirán. Espero que esta insensatez no pase de una broma.
Dando el beneficio de la duda, es probable que los técnicos del Instituto Nacional de Estadísticas (INE) tengan alguna dificultad práctica de crear una categoría que englobe a los mestizos. Para ayudarlos propuse, en mi blog y a través del Facebook,  que se cree, en la boleta del Censo,  una casilla vacía donde las personas puedan autodefinirse en términos étnicos o en aquellas características que ellos consideren conveniente. Decenas de amables amigas(os) respondieron al pedido. A continuación transcribo las varias alternativas propuestas, no sin antes agradecer a cada uno de ellos por la creatividad y el humor. Las autoidentificaciones mezclan de todo, cualidades, atributos físicos o espirituales, características regionales, colores de piel, preferencias alimenticias, malicias de pueblos, y uno que otro prejuicio.  Bueno, estimado lector, asegúrense los cinturones que se viene un torbellino de opciones de la Bolivia multipluritutifruti.
Comencemos por las damas, ellas se identifican como morenas atrevidas de fin de semana. Otras se ven como birlochas macanudas de taco alto y medias textilón que son mejor que condón. También aparecen las criollitas manteca, que supongo dieron origen a la expresión popular “¡No te calientes Manteca¡. Este bistec no es para ti”. O rubia caima, o rubia raíces negras que, coquetas, lucen su peinado Max Factor.
Una otra ciberciudadana orgullosa se autocalificó como una chola barroca de gruesas y ornamentadas columnas.   Del sur de Bolivia, alguien levantó la voz y dijo que quiere ser identificada como chura mina sin inversiones de exploración, o la china alzada, alzada no sé de dónde y china no sé por qué. Desde los valles de Cochabamba se identificaron como las miskibesos, una etnia casi en extinción. Un grupo grande se autodefinió como de la etnia de los “pecha pecha”, es decir, los pechohuminta, los pecho sufridores, los pechito de bronce, los “en mi pecho anida el amor”, los pura pechuga, los pecho lampiños, o simplemente, los pechones que nunca quedan para atrás.
En el genero masculino cabe resaltar aquellos, que a pesar de los tiempos de cambio, siguen insistiendo en ser culitos blancos, yankillockallas, laris de Viena, medialuna boys, arrimado a la raza blanca, kara bronceado, cachamozo los votazulencalacoto, blanquito acomplejadito que trabaja en una ONG, ayudante de originario, los penúltimos jacobinos light, el grupo de los silenciodeloscorderos. Otros claman a los cuatro vientos: “Ni ario, ni originario….extraordinario”.
Algunos quieren ser conocidos por sus intenciones, buenas y malas, dependiendo de las perspectiva con que se los analice, como los diferentes tipos de negros, a saber: bandidos, cumplidores, desteñidos, bandoleros, q’asa ventana, azulados o masistas. Negro agringado, conocido también como Blackberry. O aquellos que mezclan región con actitud como los chuta cholleros, el pepino carnavalero, (toda una raza), funcionario público masista, en suma todos los wistulife, o de vida torcida. Así mismo existen los indecisos como: los Poncho rojo 100%;  los Poncho rojo 2/3 – 1/3 Calvin Klein y los Intercultural 100% Wrangler o Levis. Entre los más sui generis están el paisano pelo y panza (porque no es ni bello ni pendejo) y el rockjallo, el  rockero llockajlla.
Otra etnia criolla son los “quenchas”, que nacieron estrellados, conocidos también como palo de gallinero. También están aquellos de origen probablemente brasileño como el cholo apretao, el camba letrao y el chapaco alzao, ¡Hoh haya corazao¡ Finalmente están aquellos que se declararon huérfanos de etnia, a los cuales habría que adoptarlos. Y los sin humor ni etnia que, enojados escribieron que solo eran bolivianos y punto.
Bueno esperemos que el INE incluya a los mestizos que se autodefine de decenas de maneras, no vaya ser que esta omisión estadística cause una verdadera revolución de los mezcladitos, y cholos espesos del buen vivir y del mejor proceder que, provocados ahora, soltaron su voz en las redes sociales del ciber espacio, pero que también podrían revelarse en otros espacios.
Para terminar quisiera citar a un gran antropólogo brasileño, Darcy Ribeiro, que a propósito del mestizaje del vecino país decía: “Nosotros, los brasileños somos un pueblo en ser, impedido de ser lo. Un pueblo mestizo en la carne y el espíritu, ya que aquí (Brasil) la mezcla no fue ni un crimen ni un pecado. En la mezcla fuimos hechos y aún continuamos haciéndonos. Esta masa de nativos, oriundos del mestizaje, vivió por siglos sin la conciencia de sí mismo, hundida en la “ninguendade” o “nadiedad”. Por lo tanto, así fue hasta que se definió como una nueva identidad étnica y nacional, conocida ahora como: los brasileños “

La prensa ha informado que para el Censo del 2012 no incluirían la categoría de mestizos. En la boleta censal se listarían varias étnicas reconocidas por la Constitución Política del Estado y otras nuevas, pero nada de los mezclados, los mestizos, los cholos, los híbridos y/o aquellos que tuvieron algún origen en la colonia o en otras latitudes de este inmenso planeta. A estos grupos se les pretende aplicar la ley del silencio estadístico. Simplemente, no existirán. Espero que esta insensatez no pase de una broma. Continued…

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STF julgará constitucionalidade de cotas raciais nas universidades

Ação foi ajuizada pelos Democratas contra a UnB. Julgamento está previsto para quarta-feira
Wilson Lima, iG Brasília | 20/04/2012
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, informou que pretende levar a julgamento na próxima quarta-feira a ação que discute a constitucionalidade das cotas raciais para ingresso em universidades públicas. O ministro relator Ricardo Lewandowski já liberou o voto desde maio do ano passado mas até agora não havia sido apreciada em plenário.
Lewandowski é relator de duas matérias que tratam diretamente desse assunto. A que entrará na pauta é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, impetrada pelo Democratas (DEM) contra a Universidade de Brasília (UnB) que reserva de 20% das vagas previstas para estudantes afrodescendentes. A ação foi impetrada em 2009.
A outra matéria que entrará na pauta, também ligada às cotas raciais, é a de um estudante gaúcho que alega ter sido prejudicado com o sistema de cotas implementado pela Universidade Federal do Rio Grande do sul (UFRGS). No Recurso Extraordinário 597.285 ele alega ser inconstitucional esse tipo de medida.
Primeiro julgamento com Ayres Britto à frente
Esse será o primeiro julgamento da era Ayres Britto à frente do Supremo. Estas decisões servirão como jurisprudência para o sistema de cotas instituído em várias universidades públicas brasileiras. Em 2011, existiam no Brasil aproximadamente 110 mil cotistas negros em 38 universidades federais e 32 universidades estaduais. O sistema de cotas começou a ser adotado em 2001 no Rio de Janeiro.

Ação foi ajuizada pelos Democratas contra a UnB. Julgamento está previsto para quarta-feira

Wilson Lima

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, informou que pretende levar a julgamento na próxima quarta-feira a ação que discute a constitucionalidade das cotas raciais para ingresso em universidades públicas. O ministro relator Ricardo Lewandowski já liberou o voto desde maio do ano passado mas até agora não havia sido apreciada em plenário. Continued…

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Polícia encontra corpo de trabalhador rural no Sul da Bahia

O local fica em uma área de conflito entre índios e fazendeiros. A propriedade foi tomada nesta sexta por um grupo de índios. Um caminhão que levava vaqueiros foi incendiado por homens armados e encapuzados. Continued…

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Trabalhadores rurais deixam terras invadidas por índios

Os vídeos e os textos postados assinados por seus autores e os noticiosos e de outros sites lincados são de inteira responsabilidade dos mesmos não representando no todo ou em parte posicionamentos do Nação Mestiça.

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Confrontos entre índios e fazendeiros se intensificam no sul da Bahia

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Deputado Jean Wyllys faz afirmação preconceituosa sobre miscigenação

O deputado federal Jean Wyllys fez afirmação no micro-blog Twitter que associa miscigenação a violência. Respondendo ao comentário “sabia que a minha bisavó era índia e foi caçada e capturada no mato com cachorro, feito bicho? Lá na bahia” [sic], o deputado afirma, “Era comum. Assim se deu nossa tão festejada miscigenação”.

wyllys Continued…

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Pau Brasil: Pataxós invadem fazendas e fazem reféns

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As fazendas foram invadias antes de o dia amanhecer, segundo relatos de fazendeiros que procuraram a delegacia local para registrar as ocorrências e notificaram que mais de 30 pessoas ficaram reféns dos índios. As invasões têm se tornado corriqueiras na disputa pela posse de 54 mil hectares de terras nos municípios de Pau Brasil, Camacan e Itaju da Colônia.
Segundo Bonfim, as polícias Civil e Militar do estado pouco ou nada podem fazer, uma vez que as terras são consideradas como área de reserva federal e as forças auxiliares não têm acesso ao local, a não ser que a Polícia Federal solicite apoio. A unidade da PF em Ilhéus foi avisada do ocorrido, mas federais só irão à reserva amanhã, quando as autoridades dos municípios afetados terão uma visão mais exata a respeito das invasões e de seus efeitos.
Não há, por enquanto, nenhuma informação sobre a existência de feridos nas invasões, mas o clima é de tensão na região, a ponto de Pau Brasil onde barricadas nos acessos à cidade tenta evitar a circulação dos índios, que reclamam a posse das terras há 40 anos.
Os indígenas são parte de Ação Cível Originária (ACO) 312 protocolada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) no Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro do ano passado o processo foi redistribuído para a ministra Cármen Lúcia, que já autorizou a mesa do STF a agendar a reapresentação da ACO 312.

Índios da etnia pataxó hã-hã-hãe ocuparam cinco propriedades rurais na madrugada deste domingo, 15, em terras que são disputadas com fazendeiros e empresas agropecuárias de Pau Brasil, de acordo com o agente da Polícia Civil no município, Sagro Bonfim.

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SDS inclui índios e exclui mestiços de discussão sobre Carta da Amazônia para a Rio+20

A secretária Nádia Ferreira, da Secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS, do AM, emitiu um ofício circular no qual informa que sua secretaria iniciou “processo de desenvolvimento da ‘Carta da Amazônia para a Rio+20′, um documento de visão positiva que será construído em articulação com os representantes dos grupos majoritários reconhecidos pela ONU e atuantes na região”. Segundo os textos distribuídos pela secretária, estes grupos incluiriam os indígenas, não sendo citados os mestiços. Embora a secretária não cite, documentos como a Declaração de Durban condenam discriminação contra mestiços.

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Índios Pataxós invadem duas fazendas na Bahia

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